TJDFT - 0733804-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 03:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:43
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:43
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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16/12/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:20
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/11/2024 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/11/2024 20:32
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de AJ PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - EPP em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733804-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AJ PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - EPP SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento.
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
15/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:50
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:50
Extinto o processo por desistência
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16/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2024 14:36
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:36
Declarada incompetência
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14/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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