TJDFT - 0022816-45.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
29/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:17
Outras decisões
-
13/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/06/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ARTHUR PORTO ARRUDA VILLELA BATISTA em 26/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:11
Expedição de Alvará.
-
13/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 14:17
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:20
Outras decisões
-
20/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
13/01/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/01/2025 18:46
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
13/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 07:41
Recebidos os autos
-
06/11/2024 07:41
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0022816-45.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TAHIANA OLIVEIRA DE MORAES REGO HERDEIRO: A.
P.
A.
V.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA PORTO ARRUDA INVENTARIADO(A): ANDRE VILLELA BATISTA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da petição de id 211010278.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 14:36:35.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
13/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0022816-45.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TAHIANA OLIVEIRA DE MORAES REGO HERDEIRO: A.
P.
A.
V.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA PORTO ARRUDA INVENTARIADO(A): ANDRE VILLELA BATISTA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de id 208244319.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 01:05:37.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
22/08/2024 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IZABELLA LUIZA ALVES em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ARTHUR PORTO ARRUDA VILLELA BATISTA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de TAHIANA OLIVEIRA DE MORAES REGO em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de IZABELLA LUIZA ALVES em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0022816-45.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TAHIANA OLIVEIRA DE MORAES REGO HERDEIRO: A.
P.
A.
V.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA PORTO ARRUDA INVENTARIADO(A): ANDRE VILLELA BATISTA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, o Dr.
SANDRO ARAUJO, OAB/DF 12194, Advogada da inventariante, TAHIANA OLIVEIRA DE MORAES REGO, relatou que não está constando no seu sistema de controle de prazos a publicação referente à DECISÃO de ID 204283051.
CERTIFICO, ainda, que encaminho os presentes autos para nova publicação do ato, tendo em vista que pode ter acontecido uma inconsistência no sistema Pje.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 16:22:08.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
26/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:33
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0022816-45.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TAHIANA OLIVEIRA DE MORAES REGO HERDEIRO: A.
P.
A.
V.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA PORTO ARRUDA INVENTARIADO(A): ANDRE VILLELA BATISTA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por ANDRÉ VILLELA BATISTA, falecido em 31/05/2016, consoante certidão de óbito de ID 43715811.
A inventariante apresentou manifestação de ID188360508, solicitando: (a) a homologação dos cálculos; (b) a expedição de alvará de levantamento em favor da inventariante, do herdeiro Arthur e da Sra.
Izabella; (c) após o levantamento dos valores, extinção do feito.
O Ministério Público apresentou manifestação em ID 201302552. É o relato do necessário.
DECIDO.
Defiro o pedido de homologação de cálculos apresentados em ID.188360508.
Contudo, esclareço que o que deverá ser homologado por esse juízo é o esboço de partilha devidamente apresentado em conformidade com os cálculos homologados.
Assim, a inventariante deve apresentar esboço de partilha de forma técnica, em peça única, conforme os arts.651 e 653 do CPC.
Advirto à inventariante e aos demais herdeiros que o esboço de partilha é peça processual que acompanhará o formal de partilha e não pode conter erros ou omissões.
Além disso, para a homologação do esboço de partilha é necessário o pagamento de todas as dívidas de responsabilidade do espólio, bem como do pagamento do ITCD, este último de responsabilidade dos herdeiros.
Do mesmo modo, indefiro o pedido de expedição de alvará de levantamento de valores em favor da inventariante, do herdeiro Arthur e da Sra.
Izabella, ante a impossibilidade de partilha antecipada.
Eventuais pedidos de alvarás de levantamento somente serão analisados mediante comprovação de despesa cuja quitação caiba ao Espólio.
Como é sabido, a divisão do acervo entre os herdeiros se dá com a partilha.
Excepcionalmente, no curso do inventário ou arrolamento judicial, pode ser autorizado levantamento de valores, mas desde que comprovado o interesse da massa hereditária e exclusivamente para atender às despesas urgentes do espólio, surgidas no curso do processo.
O que não ocorreu nesse caso.
Sendo assim, eventuais valores pertencentes aos herdeiros poderão ser levantados após a homologação da partilha, devendo esses valores fazer parte do plano de partilha.
Além disso, os formais de partilha e alvarás decorrentes da sentença somente serão expedidos após o trânsito em julgado e recolhido o imposto de transmissão ou comprovação da isenção (art. 659 do CPC), bem como do recolhimento das custas finais.
Por doutro lado, quanto ao pedido de levantamento de valores em favor da advogada Dra.
IZABELLA LUIZA ALVES SARAIVA, no montante de R$ 4.005,14 (quatro mil e cinco reais e quatorze centavos), considerando que se trata de despesa do espólio, defiro o pedido.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da Dra.
IZABELLA LUIZA ALVES SARAIVA.
Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha, de forma técnica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma técnica, porquanto o apresentado não preenche os requisitos dos artigos 651 e 653 do CPC, observando a necessidade de: a) qualificação completa do inventariado, dos herdeiros e cônjuges (se houver), com indicação do vínculo de cada sucessor com a falecida, que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); b) indicação completa dos bens, inclusive com estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem assim referência ao documento que comprove a titularidade, se imóvel a matrícula do mesmo; c) indicação das dívidas, quando houver, esclarecendo como serão quitadas; d) relação de valores levantados no curso do processo (se for o caso); e) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio deixado pelo inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação). f) indicação dos percentuais e valores de cada herdeiro, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Apresentado o esboço, intime-se os demais herdeiros e Ministério Público para manifestação, bem como a Fazenda Pública do Distrito Federal, para que se manifeste acerca da regularidade fiscal.
Não havendo oposição, façam os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
19/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/06/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
13/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/02/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
29/01/2024 19:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 19:48
em cooperação judiciária
-
15/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/12/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:31
em cooperação judiciária
-
20/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/09/2023 02:53
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0022816-45.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TAHIANA OLIVEIRA DE MORAES REGO HERDEIRO: A.
P.
A.
V.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA PORTO ARRUDA INVENTARIADO(A): ANDRE VILLELA BATISTA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a comparecer ao Banco de Brasília - BRB para levantar o alvará de ID. 173152422, assinado eletronicamente e prestar contas, conforme determinado na decisão de ID. 166464591.
Informo que transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do documento pelo Juiz(a) sem que a parte levante o valor autorizado, o dinheiro retornará à conta judicial de origem.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 16:42:33.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
26/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0022816-45.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TAHIANA OLIVEIRA DE MORAES REGO HERDEIRO: A.
P.
A.
V.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA PORTO ARRUDA INVENTARIADO(A): ANDRE VILLELA BATISTA DECISÃO Primeiramente à secretaria para juntar extrato da conta judicial vinculada aos autos.
A decisão de ID 139777215 autorizou a inventariante a proceder à alienação e transferência, do apartamento residencial localizado no 10º andar do Edifício Abrolhos, situado na Av. das Araucárias, Lote 1735, Bloco “B”, Apartamento nº. 1006, Águas Claras – DF, por valor não inferior a R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).
Autorizou ainda o abatimento dos honorários do corretor, se houvessem, no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda ora deferida (na proporção de propriedade do falecido), cujo valor será liberado mediante alvará judicial.
Em ID 148848396 ofício oriundo da 3ª Vara Cível de Taguatinga informa decisão proferida nos autos nº 0021222-46.2014.8.07.0007, na qual determina transferência de valores para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Na petição de ID 160151013 a inventariante informa a venda do imóvel de acordo com os termos contratados de ID 160151028 e requer seja expedido o alvará de levantamento para pagamento da comissão de corretagem correspondente a 2,94 (dois vírgula noventa e quatro por cento), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em petição de ID 164910339 o herdeiro A.
P.
A.
V.
B. requer seja esclarecida a data de pagamento referente a segunda parcela do contrato de venda do imóvel.
Em petição de ID 164951467 a inventariante junta aos autos comprovantes de depósitos judiciais referentes à segunda e à terceira parcelas, pagas em adiantado, no dia 21/06/2023, conforme ID 164951482 e ID 164951485.
Na cota de ID 165606347 o Ministério Público oficia favoravelmente à expedição de alvará de levantamento para o pagamento da taxa de corretagem, conforme decisão de ID: 139777215. É o relatório do necessário.
Decido.
Com arrimo na cota ministerial de ID 165606347, expeçam-se alvará autorizando a inventariante a levantar da conta judicial vinculada aos autos o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para realizar o pagamento referente à COMISSÃO DE CORRETAGEM, em nome de DALEPRANE INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA, CNPJ/MF nº. 37.***.***/0001-51, CRECI/DF nº. 25937-J, tendo como sócia responsável a Sra.
Aline Daleprane Vasco, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 2369347 SSP/DF e CPF nº. *05.***.*56-44.
A inventariante deverá prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se o herdeiro ARTHUR para ciência e manifestação, inclusive acerca da petição de ID 164951467 e documentos que a seguem.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
31/07/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:32
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:32
Outras decisões
-
24/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/07/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:45
Outras decisões
-
11/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:29
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:29
Outras decisões
-
26/05/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/02/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/12/2022 00:19
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de TAHIANA OLIVEIRA DE MORAES REGO em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de ARTHUR PORTO ARRUDA VILLELA BATISTA em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 14:36
Expedição de Alvará.
-
23/11/2022 11:24
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
22/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 19:39
Expedição de Alvará.
-
03/11/2022 16:09
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:42
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
17/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:35
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/09/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 07:19
Expedição de Alvará.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 20:07
Recebidos os autos
-
28/07/2022 20:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/07/2022 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2022 13:13
Desentranhado o documento
-
28/07/2022 13:09
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ARTHUR PORTO ARRUDA VILLELA BATISTA em 03/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/05/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
20/05/2022 17:50
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/05/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2022 02:37
Publicado Ficha de inspeção judicial em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:55
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/12/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:43
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ARTHUR PORTO ARRUDA VILLELA BATISTA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de TAHIANA OLIVEIRA DE MORAES REGO em 16/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de ARTHUR PORTO ARRUDA VILLELA BATISTA em 26/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/07/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
05/07/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 20:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de IZABELLA LUIZA ALVES em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:48
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/05/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 22:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 14:40
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/04/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/04/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de ARTHUR PORTO ARRUDA VILLELA BATISTA em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de TAHIANA OLIVEIRA DE MORAES REGO em 22/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de IZABELLA LUIZA ALVES em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 13:24
Recebidos os autos
-
03/03/2021 13:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/03/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 17:10
Expedição de Alvará.
-
03/02/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
26/11/2020 16:15
Recebidos os autos
-
26/11/2020 16:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/08/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 15:31
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 20:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 05:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 22:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 15:16
Expedição de Ofício.
-
22/07/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 16:41
Juntada de Petição de Favorável;
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 16:49
Recebidos os autos
-
26/06/2020 16:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2020 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/03/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 17:54
Juntada de Petição de manifestação;
-
03/03/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 08:55
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de ARTHUR PORTO ARRUDA VILLELA BATISTA em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de IZABELLA LUIZA ALVES em 02/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 07:41
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 07:40
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 07:40
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 11:32
Recebidos os autos
-
29/01/2020 11:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/12/2019 09:32
Recebidos os autos
-
19/12/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
19/12/2019 08:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/10/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 01:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 00:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 03:03
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2019 23:41
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
26/09/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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