TJDFT - 0714976-87.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714976-87.2023.8.07.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CLEBER RODRIGUES INVENTARIADO(A): JOAO RODRIGUES FILHO CERTIDÃO Autos retornaram do contador.
A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro.
DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) a parte autora a recolher as custas finais.
Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 18:26:13.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
01/09/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:14
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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30/08/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/08/2023 18:54
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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21/08/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:24
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Alvará Judicial da Lei 6858/80, proposta por CLEBER RODRIGUES, por meio da qual pretende o levantamento de eventuais importâncias relativas a FGTS/PIS e saldo bancário, deixadas pelo falecido, JOÃO RODRIGUES FILHO, e transferidas para a conta judicial n° 1610377980 do BRB (ID. 167282897). É o resumo do que importa.
Decido.
Pelos documentos acostados aos autos, verifico que não constam dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Dessa forma, o requerente detém legitimidade para levantar a quantia ora existente a título de FGTS/PIS e/ou saldo bancário, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei 6.858/80 e art. 5º do Decreto 85.845/81, uma vez que herdeiro do extinto, não havendo nenhum óbice para o deferimento do pedido.
Ante o exposto, defiro o pedido para autorizar a parte autora a levantar as quantias depositadas conta judicial n° 1610377980 do BRB (ID. nº 167282897), conforme demonstrado nos autos, existente em nome do extinto.
Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas nos termos da lei.
Sem honorários.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DOU A ESTA SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO.
Intime-se. -
15/08/2023 22:07
Recebidos os autos
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15/08/2023 22:07
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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15/08/2023 16:00
Decorrido prazo de CLEBER RODRIGUES - CPF: *24.***.*17-20 (REQUERENTE) em 14/08/2023.
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15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de CLEBER RODRIGUES em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714976-87.2023.8.07.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CLEBER RODRIGUES INVENTARIADO(A): JOAO RODRIGUES FILHO CERTIDÃO 1.
Junto extrato atualizado, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 20:51:03.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
01/08/2023 20:52
Juntada de Certidão
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31/07/2023 18:07
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:07
Determinada Requisição de Informações
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31/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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31/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
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31/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
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27/07/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/07/2023 13:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
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21/07/2023 17:35
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:35
Recebida a emenda à inicial
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21/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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20/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 19:23
Recebidos os autos
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15/06/2023 19:23
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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14/06/2023 22:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 18:18
Recebidos os autos
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18/05/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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16/05/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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