TJDFT - 0779529-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:40
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2025 18:37
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/05/2025 08:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:27
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/05/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
30/04/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 04:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:46
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:56
Indeferido o pedido de JOSE KLEBER FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *14.***.*91-49 (REQUERENTE)
-
14/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
13/03/2025 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 20:03
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 20:35
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
27/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 20:43
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:49
Indeferido o pedido de MARCUS VINICIUS FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *47.***.*45-72 (INTERESSADO), PATRICIA FERREIRA DE ARAUJO MACIEL - CPF: *53.***.*77-15 (INTERESSADO)
-
25/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
24/02/2025 21:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
20/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público para colocar HILDA FERREIRA DE ARAUJO (CPF *85.***.*50-06) sob curatela para prática de atos patrimoniais e negociais.
Com esse objetivo, nomeio JOSÉ KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO (CPF *14.***.*91-49) como seu curador provisório. -
17/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:53
Concedida a tutela provisória
-
17/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
17/02/2025 07:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:03
Publicado Ata em 12/02/2025.
-
12/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família de Brasília Processo 0779529-70.2024.8.07.0016.
Requerente: José Kleber Ferreira de Araújo.
Defesa: Dr.
Sylvio Machado Tosta Júnior, OAB/DF 65.526.
Requerida: Hilda Ferreira de Araújo.
Defesa: Dr.
Roberto Cézar Pinheiro dos Santos, OAB/DF 74.261 Interessados: Patrícia Ferreira de Araújo (ausente)e Marcus Vinícius Ferreira de Araújo.
Aos 6 de fevereiro de 2025, em Brasília-DF, na Sala de Audiências deste Juízo, presente a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto, foi aberta a AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA nos autos da ação supramencionada.
Presentes as partes e as respectivas defesas, além da parte interessada Marcus Vincícius.
Presente, ainda, a i. representante do Ministério Público, Dra.
Alvarina de Araújo Nery (por videoconferência).
Abertos os trabalhos, a interditanda foi ouvida informalmente.
O Ministério Público solicitou vista dos autos para manifestação.
Pela MM.
Juíza foi proferido o seguinte Despacho: “Vista ao Ministério Público para apresentação de parecer preliminar.” Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e o termo vai assinado, digitalmente, pela magistrada titular.
Eu, Cherlayne Silva, Secretária de Audiências, digitei. -
06/02/2025 17:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 14:30, 2ª Vara de Família de Brasília.
-
06/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 14:30, 2ª Vara de Família de Brasília.
-
13/12/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HILDA FERREIRA DE ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:01
Nomeado perito
-
04/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
03/12/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0779529-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas, no prazo de 5 dias, conforme decisão de ID 215457656 Brasília/DF, 25 de novembro de 2024.
DANIELLE DOUDEMENT Diretora de Secretaria Substituta -
25/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 22:02
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
21/10/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
24/09/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0779529-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Trata-se de ação de interdição movida por JOSÉ KLEBER FERREIRA DE ARAUJO em face de HILDA FERREIRA DE ARAUJO.
Alega o requerente que a interditanda apresenta "ateromatose de cortidas", DAC Crônica Microvascular, com Distúrbio Cognitivo importante, transtorno cognitivo compatível com doença de Alzheimer, necessitando de supervisão constante para atividades básicas da vida, estando incapacitada para o exercício dos atos da vida civil.
Aponta que a requerida tem renda mensal líquida de R$ 39.044,59 (trinta e nove mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), que tem sido administrada por outro filho, de nome MARCUS VINÍCIUS FERREIRA DE ARAÚJO, para quem a interditanda passou procuração com amplos poderes, constando ainda como procuradora a filha PATRÍCIA FERREIRA DE ARAÚJO MACIEL.
Aduziu que o filho Marcus não presta contas da administração dos valores.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento da tutela de urgência e pela designação de audiência com o requerente e os filhos Marcus Vinícius Ferreira de Araújo e Patrícia Ferreira de Araújo Maciel. É o relatório.
DECIDO.
A situação exposta nos autos indica que há divergência entre os filhos da interditanda, entre o requerente José Kleber Ferreira de Araújo e os outros filhos Marcus Vinícius Ferreira de Araújo e Patrícia, quanto à administração dos bens desta.
Com efeito, a interditanda passou procuração em 19/06/2017 para o filho MARCUS VINÍCIUS FERREIRA DE ARAÚJO, com poderes para movimentar duas contas correntes da interditanda, conforme documentos juntados no ID 210335868.
Consoante as provas juntadas nos autos, estas demonstram que até o presente momento os bens da interditanda estão sendo administrados por seus filhos Marcus Vinícius e Patrícia, havendo inicialmente dúvida quanto à qualidade da prestação do auxílio, e se este auxílio está visando o bem estar da interditanda e ausência da prestação de contas.
Deste modo, releva considerar que não se encontram presentes, ao menos até o presente momento, os requisitos autorizadores do deferimento da tutela de urgência, quais sejam, a plausibilidade do direito, bem como o perigo na demora da prestação da tutela jurisdicional, havendo necessidade de que se estabeleça o contraditório.
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público para INDEFERIR o pedido de tutela de urgência em razão da ausência dos requisitos autorizadores.
Inclua-se os irmãos MARCUS VINÍCIUS FERREIRA DE ARAÚJO (CPF *47.***.*45-72) e PATRÍCIA FERREIRA DE ARAÚJO MACIEL (CPF *53.***.*77-15) como interessados.
Intimem-se para que se manifestem, por escrito nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso deste prazo para manifestação, deverá ser designada audiência de justificação, quando será apreciado o pedido de curatela provisória.
Expeça-se mandado de citação e averiguação para a requerida.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Brasília/DF, 12/09/2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
19/09/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
10/09/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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