TJDFT - 0708848-81.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 17:24
Juntada de Petição de comprovante
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22/03/2025 03:11
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0708848-81.2024.8.07.0014 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO Certifico que a r.
Sentença TRANSITOU EM JULGADO no dia 07/02/2025. "(...) Custas pelo Requerente.
Sem honorários (...)".
Outrossim, remeto os autos à Contadoria para apuração das custas processuais.
Após o retorno dos autos, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) ELMA SILVIA COELHO SOUSA Servidor Geral -
14/03/2025 22:20
Recebidos os autos
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14/03/2025 22:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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12/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 14:57
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALVARO MAIA DE ATAIDE VILLELA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REVOGO a decisão de Id. 211538979 e JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo Requerente.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
P.I. -
16/12/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/12/2024 19:12
Recebidos os autos
-
15/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 19:12
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:03
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 10:10
Audiência de interrogatório cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 14:50, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708848-81.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Diante da petição de id. 214102392 (impugnação à curatela – 3º interessado), a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes sobre o mesmo tema, oficie-se, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara de Família da comarca de Fortaleza/CE, em referência ao processo 0270533-18.2024.8.06.0001, para cientificá-lo que, neste Juízo, Vara de Família Órfãos e Sucessões do Guará/DF, no dia 07/09/2024, foi ajuizada ação de interdição/curatela, distribuída sob o nº 0708848-81.2024.8.07.0014, proposta por ALVARO MAIA DE ATAIDE VILLELA requerendo a interdição de seu pai WALTER DA SILVA VILLELA, CPF *01.***.*11-68, sendo que, em 20/09/2024, foi proferida decisão nomeando o Requerente (ÁLVARO) Curador do Interditando (WALTER).
Outrossim, ad cautelam, intimem-se o Curador para ciência da impugnação anexadas aos autos, após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, diante do novo cenário posto, cancelo a audiência designada nestes autos para o dia 23/10/2024, às 14h50.
Dou força de ofício à presente decisão.
Cumpra-se.
P.I.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
11/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:39
Outras decisões
-
10/10/2024 18:39
em cooperação judiciária
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10/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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10/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/10/2024 17:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo a audiência de ENTREVISTA para o dia 23/10/2024, às 14:50, a ser realizada por videoconferência – por meio da plataforma Microsoft Teams - devendo as partes e seus procuradores acessarem o link abaixo no dia e horário designados.
O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/09/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:46
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 14:50, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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26/09/2024 07:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 16:07
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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09/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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07/09/2024 20:44
Recebidos os autos
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07/09/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/09/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
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07/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 13:33
Recebidos os autos
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07/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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07/09/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/09/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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