TJDFT - 0739293-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 21:54
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:23
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FERNANDO DE MATTOS MACIEL em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/07/2025 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FERNANDO DE MATTOS MACIEL em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739293-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE MATTOS MACIEL EXECUTADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 6.214,07 e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente FERNANDO DE MATTOS MACIEL - CPF *95.***.*30-85, utilizando a chave PIX/CPF CNPJ respectiva.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:14
Outras decisões
-
23/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:52
Outras decisões
-
13/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2025 06:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739293-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE MATTOS MACIEL EXECUTADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo adimplemento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
28/04/2025 13:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:57
Deferido em parte o pedido de FERNANDO DE MATTOS MACIEL - CPF: *95.***.*30-85 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/03/2025 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:27
Outras decisões
-
27/02/2025 05:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 15:39
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2025 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 23:15
Expedição de Carta.
-
01/02/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 07:28
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 20:23
Recebidos os autos
-
06/12/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 20:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/12/2024 02:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:43
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de FERNANDO DE MATTOS MACIEL em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 21:15
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739293-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO DE MATTOS MACIEL REQUERIDO: SERASA S.A., CLARO S.A.
REVEL: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 211541144 - Despacho, abro vistas dos autos para a parte Autora, pelo prazo de 5(cinco) dias. -
29/09/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739293-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO DE MATTOS MACIEL REQUERIDO: SERASA S.A., CLARO S.A.
REVEL: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em sede de réplica ID207270160, a parte autora aduz que a ré Serasa sustenta que as contas impugnadas não teriam sido negativadas.
Assim, fica a ré Serasa intimada a apresentar as telas sistêmicas comprobatórias, ou arquivo em formato PDF, de que o nome do autor não está/não esteve negativado e, se o caso, comprove quando esteve, por quem, e quando foi retirada a(s) anotação(ões).
Prazo: 05 dias.
Havendo manifestação, intime-se a parte autora e demais réus para ciência e eventual manifestação por igual prazo (05 dias).
Após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/09/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2024 15:16
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 20:17
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:17
Decretada a revelia
-
29/07/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 21:11
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:11
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de FERNANDO DE MATTOS MACIEL em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/05/2024 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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