TJDFT - 0739731-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:06
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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07/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/04/2025 15:52
Processo Reativado
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07/04/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/11/2024 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2024 11:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para para a Comarca de Campos Novos/SC
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04/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:25
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:25
Declarada incompetência
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11/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739731-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: JAIME GONCALVES KEMER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para o autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) trazer certidões oficiais da Justiça federal (local e de seu domicílio), bem como da Justiça Estadual com jurisdição em seu domicílio para demonstrar que não ajuizou ação idêntica anteriormente; 2) juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais. À Secretaria, retifique-se a autuação para liquidação provisória de sentença pelo procedimento comum.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2024 16:55
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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18/09/2024 11:52
Recebidos os autos
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18/09/2024 11:52
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/09/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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