TJDFT - 0710453-42.2017.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MILTON APARECIDO CORREA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de PAMELLA DE PAULA CORREA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2025 16:17
Deferido o pedido de PAMELLA DE PAULA CORREA - CPF: *42.***.*15-33 (EXEQUENTE).
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08/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MILTON APARECIDO CORREA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de PAMELLA DE PAULA CORREA em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 10:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2025 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 09:19
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 09:17
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 09:16
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 09:16
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MILTON APARECIDO CORREA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PAMELLA DE PAULA CORREA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 08:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:29
Outras decisões
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11/11/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2024 00:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 08:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de PAMELLA DE PAULA CORREA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MILTON APARECIDO CORREA em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de PAMELLA DE PAULA CORREA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MILTON APARECIDO CORREA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:18
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2024 21:05
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2024 19:15
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 15:27
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:31
em cooperação judiciária
-
30/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 00:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/12/2023 14:10
Arquivado Provisoramente
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de DESINALDO DE SANTANA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de PAMELLA DE PAULA CORREA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MILTON APARECIDO CORREA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:03
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2023 04:59
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 00:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 08:44
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 03:53
Decorrido prazo de DESINALDO DE SANTANA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:53
Decorrido prazo de MILTON APARECIDO CORREA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de PAMELLA DE PAULA CORREA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 08:18
Recebidos os autos
-
15/11/2023 08:18
Indeferido o pedido de MILTON APARECIDO CORREA - CPF: *02.***.*26-91 (EXEQUENTE)
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09/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
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09/11/2023 01:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:28
Arquivado Provisoramente
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03/09/2023 22:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 09:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de PAMELLA DE PAULA CORREA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de MILTON APARECIDO CORREA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710453-42.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMELLA DE PAULA CORREA, MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI, MILTON APARECIDO CORREA EXECUTADO: DESINALDO DE SANTANA DESPACHO Indefiro nova consulta ao sistema SISBAJUD, uma vez que foi realizada recente e o valor penhora não atingiu 25% (vinte e cinco por cento) da condenação.
Convém ressaltar que os sistemas conveniados ao Tribunal, tais como: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, E-RIDFT e outros, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais.
Por outro lado, a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens dos devedores que possam ser penhorados.
Assim, fica a parte credora intimada a indicar objetivamente bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/07/2023 08:19
Recebidos os autos
-
27/07/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de PAMELLA DE PAULA CORREA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MILTON APARECIDO CORREA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DESINALDO DE SANTANA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 21:42
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 09:15
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 21:31
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2023 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 22:41
Expedição de Mandado.
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de MILTON APARECIDO CORREA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de PAMELLA DE PAULA CORREA em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:41
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
16/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2022 20:57
Recebidos os autos
-
28/09/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 09:48
Recebidos os autos
-
13/09/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 16:41
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2021 23:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 02:37
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 15:05
Recebidos os autos
-
26/07/2020 11:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2020 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de MILTON APARECIDO CORREA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de PAMELLA DE PAULA CORREA em 21/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Despacho em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Despacho em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 15:48
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2020 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 16:44
Recebidos os autos
-
28/05/2020 23:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2020 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2020 14:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2020 14:38
Recebidos os autos
-
20/05/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2020 17:35
Recebidos os autos
-
12/05/2020 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 16:39
Recebidos os autos
-
19/04/2020 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2020 17:18
Decorrido prazo de PAMELLA DE PAULA CORREA em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 17:02
Decorrido prazo de MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 17:02
Decorrido prazo de MILTON APARECIDO CORREA em 24/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 02:41
Publicado Despacho em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 14:37
Recebidos os autos
-
13/12/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2019 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2019 18:40
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 15:03
Recebidos os autos
-
23/10/2019 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2019 21:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 04:01
Publicado Despacho em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 18:00
Recebidos os autos
-
07/10/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
03/10/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 04:51
Publicado Despacho em 03/10/2019.
-
03/10/2019 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 18:44
Recebidos os autos
-
30/09/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/09/2019 17:25
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2019 22:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 03:58
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 19:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 19:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 15:23
Decorrido prazo de DESINALDO DE SANTANA em 01/08/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 13:57
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 10:28
Recebidos os autos
-
08/07/2019 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2019 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2019 21:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 22:28
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2019 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 00:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2019 11:16
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 03:41
Publicado Despacho em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 17:28
Recebidos os autos
-
09/05/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 06:23
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 16:18
Expedição de Mandado.
-
09/04/2019 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2019 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2019 15:49
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 23:35
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2019 11:39
Recebidos os autos
-
12/03/2019 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 03:12
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
08/03/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 13:17
Recebidos os autos
-
27/02/2019 13:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/02/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2019 18:19
Processo Desarquivado
-
26/02/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2018 12:57
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2018 04:04
Processo Desarquivado
-
18/12/2018 20:26
Decorrido prazo de DESINALDO DE SANTANA em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 14:40
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 03:07
Publicado Certidão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 21:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 21:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 21:34
Recebidos os autos
-
05/12/2018 17:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/12/2018 12:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
01/12/2018 12:25
Transitado em Julgado em 30/11/2018
-
01/12/2018 12:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 04:16
Decorrido prazo de PAMELLA DE PAULA CORREA em 30/11/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 04:16
Decorrido prazo de DESINALDO DE SANTANA em 30/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 03:12
Publicado Sentença em 08/11/2018.
-
07/11/2018 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 19:39
Recebidos os autos
-
05/11/2018 19:39
Julgado procedente o pedido
-
12/10/2018 07:45
Decorrido prazo de DESINALDO DE SANTANA em 11/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2018 15:33
Recebidos os autos
-
11/10/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2018 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 02:25
Publicado Despacho em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 15:20
Recebidos os autos
-
27/09/2018 15:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/08/2018 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2018 09:40
Recebidos os autos
-
28/08/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2018 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2018 05:11
Decorrido prazo de DESINALDO DE SANTANA em 24/08/2018 23:59:59.
-
25/08/2018 05:11
Decorrido prazo de PAMELLA DE PAULA CORREA em 24/08/2018 23:59:59.
-
25/08/2018 05:11
Decorrido prazo de MC NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 24/08/2018 23:59:59.
-
25/08/2018 05:10
Decorrido prazo de MILTON APARECIDO CORREA em 24/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 13:44
Publicado Decisão em 17/08/2018.
-
16/08/2018 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 18:40
Recebidos os autos
-
09/08/2018 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2018 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2018 21:39
Decorrido prazo de DESINALDO DE SANTANA em 01/08/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2018 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 14:16
Expedição de Mandado.
-
03/07/2018 14:16
Expedição de Mandado.
-
01/07/2018 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 03:02
Publicado Certidão em 07/02/2018.
-
07/02/2018 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 09:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2018 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2018 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 16:21
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 16:21
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 11:15
Recebidos os autos
-
30/01/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2017 11:29
Recebidos os autos
-
28/11/2017 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2017 16:13
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2017 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 10:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
16/11/2017 10:29
Audiência Conciliação realizada - 16/11/2017 09:50
-
16/11/2017 02:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
13/11/2017 02:55
Publicado Certidão em 13/11/2017.
-
10/11/2017 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 21:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 21:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2017 02:16
Publicado Certidão em 24/10/2017.
-
23/10/2017 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 15:56
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 15:56
Expedição de Mandado.
-
28/09/2017 16:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
28/09/2017 16:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 16:48
Audiência conciliação designada - 16/11/2017 09:50
-
28/09/2017 16:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
28/09/2017 16:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 21:45
Recebidos os autos
-
25/09/2017 21:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/09/2017 12:32
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2017 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2017 10:35
Recebidos os autos
-
19/09/2017 10:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/09/2017 14:15
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2017 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2017 14:36
Recebidos os autos
-
15/09/2017 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2017 12:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
15/09/2017 12:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 21:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
14/09/2017 21:40
Distribuído por sorteio
-
09/09/2017 13:40
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
09/09/2017 13:39
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
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09/09/2017 13:29
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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