TJDFT - 0732519-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:48
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:12
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:24
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 11:04
Recebidos os autos
-
24/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:37
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 09:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 09:17
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 11:26
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:26
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732519-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BRUNO HENRIQUE DE FARIAS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora quanto ao sistema SNIPER, pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF).
Ademais disso, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por hora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público.
No que se refere ao pedido para que o Juízo inscreva o nome da parte executada nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito, entendo que o pleito deve ser indeferido.
Isso porque esta se trata de pessoa jurídica, não apresentando nenhuma dificuldade ou mesmo hipossuficiência para que, às suas expensas, promova-se a condução do nome da parte executada aos cadastros de inadimplência, se é que já não o fez.
Embora o pedido seja juridicamente possível, possuindo previsão legal expressa nesse sentido, para que o pleito seja deferido, deve a parte que o requer demonstrar a necessidade de intervenção do Juízo para a sua obtenção (interesse de agir), ônus do qual não se desincumbiu a parte requerente/exequente.
Como se sabe, a inscrição do nome do devedor nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito depende de mera solicitação aos órgãos em questão, exigindo-se o pagamento de preço relativamente módico pela execução do serviço.
Inexiste nos autos qualquer elemento que conduza à conclusão de que a parte exequente, que inclusive é pessoa jurídica, não teria condições de, por conta própria, promover a negativação do nome da parte executada, a justificar a intervenção do Juízo nessa questão.
Veja-se que o art. 782, §3º do CPC não é norma de natureza cogente, de forma que deixa ao arbítrio do julgador a verificação do caso concreto para adoção de referida medida.
Assim, intime-se o credor para que em até 5 dias aponte outras formas com vista à satisfação de seu crédito, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:38
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:37
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE FARIAS LIMA em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Edital em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0732519-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BRUNO HENRIQUE DE FARIAS LIMA Objeto: Intimação de BRUNO HENRIQUE DE FARIAS LIMA - CPF: *33.***.*96-03 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 391.842,41 (trezentos e noventa e um mil e oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 13:55:53.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
16/09/2024 14:23
Expedição de Edital.
-
12/09/2024 13:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:27
Outras decisões
-
11/09/2024 17:27
em cooperação judiciária
-
10/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:38
Recebidos os autos
-
23/08/2024 00:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/08/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 20:26
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE FARIAS LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:54
Publicado Edital em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:02
Expedição de Edital.
-
15/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
15/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:14
em cooperação judiciária
-
27/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
03/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/10/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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