TJDFT - 0732524-03.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 21:01
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 21:00
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
14/10/2024 15:54
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
24/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 20/09/2024.
-
19/09/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA PELO JUÍZO DO NAC.
NÃO ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO.
PRISÃO PREVENTIVA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
POSSIBILIDADE.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
O descumprimento de medida cautelar imposta como condição para a concessão da liberdade provisória por ocasião da Audiência de Custódia (proibição de alterar o endereço sem comunicação prévia ao Juízo natural), à luz do §1º do art. 312 e do §4º do art. 282 do Código de Processo Penal, autoriza o decreto prisional preventivo. 2.
Em exame da contemporaneidade da medida, verifica-se que os fatos se deram há mais ou menos um ano e meio e não há notícias de que o acusado tenha se envolvido em episódios semelhantes, o que indica, em tese, que não se trata de indivíduo cuja periculosidade justifique a manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública. 3.
Considerando que, após ser preso, o feito retomou seu curso regular, o acusado foi citado, está regularmente representado por advogado particular e tem endereço atualizado nos autos, as medidas cautelares diversas da prisão se mostram adequadas e suficientes para os fins pretendidos, inexistindo risco para conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal. 4.
Ordem concedida. -
17/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 18:42
Concedido o Habeas Corpus a RENE FREIRE FERREIRA - CPF: *99.***.*13-79 (PACIENTE)
-
12/09/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 18:25
Expedição de Termo.
-
12/09/2024 17:57
Juntada de Alvará de soltura
-
12/09/2024 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RENE FREIRE FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RENE FREIRE FERREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CIBELE MARTINS DE SOUSA CARDOSO em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
14/08/2024 06:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
06/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
06/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:11
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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