TJDFT - 0704496-89.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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27/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 10:57
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CAROLINE YUMI DE OLIVEIRA TANAKA em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de CAROLINE YUMI DE OLIVEIRA TANAKA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 19:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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17/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CAROLINE YUMI DE OLIVEIRA TANAKA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:44
Deferido o pedido de CAROLINE YUMI DE OLIVEIRA TANAKA - CPF: *15.***.*24-41 (EXEQUENTE).
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22/11/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/11/2024 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:07
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704496-89.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE YUMI DE OLIVEIRA TANAKA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte exequente o pedido de cumprimento de sentença dos honorários considerando que, nos autos do cumprimento de sentença de n. 0704716-58.2022.8.07.0011, já incluiu na petição que inaugurou a fase executiva os seus honorários sucumbenciais no valor de R$ 9.929,92 (nove mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos).
Além disso, informou naqueles autos que o débito principal que serviu de base de cálculo para os honorários teria sido de R$ 82.749,38 (oitenta e dois mil setecentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos) e agora informa que é de R$ 93.400,46 (noventa e três mil e quatrocentos reais e quarenta e seis centavos).
Ora, se houve o pagamento do débito principal, cessou a mora do executado quanto a estes, descabendo novas atualizações do débito principal para se alcançar o valor dos honorários.
O máximo que pode ser feito é atualizar o débito principal até a data do pagamento, com tal quantia incidir o percentual fixado no título judicial para se chegar no valor dos honorários e, após, somente atualizar o valor dos honorários.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 12:37
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:37
Outras decisões
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13/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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