TJDFT - 0739040-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 13:21
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
06/03/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2025 16:23
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:10
em cooperação judiciária
-
28/02/2025 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
27/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:21
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/02/2025 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2024 00:00
Edital
02ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (06/02/2025 ATÉ 13/02/2025) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 06 de Fevereiro de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
A sessão de julgamento será encerrada no dia 13 de fevereiro de 2025: Processo 0744347-71.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cédula de Crédito Rural (4964) Polo Ativo LEONIR PEDRO ZANATTO Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0743879-10.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Competência (8829) Polo Ativo DANILO CONRADI Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0743498-02.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Concurso de Credores (9418) Polo Ativo CARMEN LUCIA NASCIMENTO E SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0706082-17.2022.8.07.0017 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo ADEMIR ALVES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR - PR91042-ATAINARY BIAVA MOURA - PR111932-A Polo Passivo BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0738740-77.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARLENE DIVINA DE OLIVEIRA LIMABRUNO DE OLIVEIRA LIMAISADORA HELENA GONCALVES NERY LIMASANDRO TOMAZELE DE OLIVEIRA LIMAFLAVIO DE OLIVEIRA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0739930-75.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VALDIR FERNANDES COELHO Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0739975-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Concurso de Credores (9418) Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo NELSON RONALDO FERREIRA DA CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0740071-94.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo VALDIR FERNANDES COELHO Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0740211-31.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0706823-50.2023.8.07.0008 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Condomínio (10462) Assembléia (10466) Polo Ativo MARIA LEONICE ALVES Advogado(s) - Polo Ativo KLEDSON VIEIRA SALES - DF70820-A Polo Passivo CONDOMINIO PARANOA PARQUE Advogado(s) - Polo Passivo NAYARA STEPHANIE PEREIRA E SOUSA - DF39570-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0722022-54.2024.8.07.0016 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Exoneração (5787) Polo Ativo B.
D.
E.
Advogado(s) - Polo Ativo BIANCA DENSER ELBEL - DF66202-A Polo Passivo L.
C.
G.
E.
Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA - DF62910-APEDRO PAGANO JUNQUEIRA PAYNE - DF76098-AMARCO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARCHANJO - DF61621-AJOAO GUILHERME SOARES DOS SANTOS SARMENTO - DF62958-ADAVID FERREIRA CAVALCANTE - DF75176-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0741865-89.2020.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434) Serviçoes de Saúde (10440) Polo Ativo FERNANDO FERREIRA ALVESFERNANDO MARCIO REBELO ALVESGUSTAVO SOUZA GUIMARAESREDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo IZABELLA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA - DF58514-AVICTOR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF59826-AFERNANDA REBELO ALVES FERREIRA - DF34056-ACRISTINA MIDORI RODRIGUES KOMATSU - SP232561-ASANDRA REGINA FRANCO LIMA - SP161660-AGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-AANDRE CARVALHO VASCONCELLOS - SP447749DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543 Polo Passivo GUSTAVO SOUZA GUIMARAESVINICIUS PINHEIRO NOGUEIRA DE ALMEIDAREDE D'OR SAO LUIZ S.A.FERNANDO FERREIRA ALVESFERNANDO MARCIO REBELO ALVES Advogado(s) - Polo Passivo CRISTINA MIDORI RODRIGUES KOMATSU - SP232561-ASANDRA REGINA FRANCO LIMA - SP161660-AFLAVIO DIAS DE ABREU - DF38921-AFLAVIO DIAS DE ABREU FILHO - DF61406-AWALDIR DIAS DE ABREU - MG102291-SISABELLA GONDIM DE ABREU - DF71039-AGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-AANDRE CARVALHO VASCONCELLOS - SP447749IZABELLA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA - DF58514-AVICTOR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF59826-AFERNANDA REBELO ALVES FERREIRA - DF34056-ADANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO - SP315543 Terceiros interessados LUDMILA BERTTI COELHO Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0744603-14.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Adicional de Insalubridade (10291) Polo Ativo EDNA DUARTE PRAZERES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo YASMIN SILVA DE NOVAES - DF61870-ADAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - DF63131-AEDUARDO LUIZ FALCO CARNEIRO - DF63132-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0700732-28.2024.8.07.0001 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo PATRICIA ALVES PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo HELVECIO MACEDO TEODORO - MG38771 Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0702166-60.2022.8.07.0021 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A.
SERGIO SCHULZE - DF52214-A Polo Passivo VALMIR ANACLETO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0710006-95.2024.8.07.0007 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Relações de Parentesco (10577) Reconhecimento de Paternidade/ Maternidade Socioafetiva (12771) Polo Ativo C.
S.
D.
F.
L.
Advogado(s) - Polo Ativo CAMILA SARAH DE FREITAS LOPES - DF5134000A Polo Passivo M.
L.
L.
D.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0710604-55.2024.8.07.0005 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657-ADANIEL NUNES ROMERO - SP168016-A Polo Passivo HENRIQUE DE SOUSA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0731129-75.2021.8.07.0001 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo AUTO POSTO JK LTDA - MEAUTO POSTO AEROPORTO LTDA - MEAUTO POSTO ALVORADA LTDA - MEAUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311-A Polo Passivo MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0731343-55.2024.8.07.0003 Número de ordem 19 -
17/12/2024 15:53
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/12/2024 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
14/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ELBER GOMES DE ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ELANE COSTA DO AMARAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GRAZIELA CARLOS BARBOSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DANUBIA PEREIRA DA CUNHA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO MARTINS DA SILVA MORAES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BERENICE LOPES DAMASCENA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BALTAZAR ANDRADE ORNELAS FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDREA MARQUES DOS REIS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ALERSON DA SILVA PIRES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ADRIANA TEREZINHA SARRI CARDOSO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ELBER GOMES DE ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ELANE COSTA DO AMARAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GRAZIELA CARLOS BARBOSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DANUBIA PEREIRA DA CUNHA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO MARTINS DA SILVA MORAES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BERENICE LOPES DAMASCENA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BALTAZAR ANDRADE ORNELAS FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDREA MARQUES DOS REIS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ALERSON DA SILVA PIRES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ADRIANA TEREZINHA SARRI CARDOSO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739040-39.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ADRIANA TEREZINHA SARRI CARDOSO DA SILVA, ALERSON DA SILVA PIRES, ANDREA MARQUES DOS REIS, BALTAZAR ANDRADE ORNELAS FILHO, BERENICE LOPES DAMASCENA, BRUNO MARTINS DA SILVA MORAES, DANUBIA PEREIRA DA CUNHA, GRAZIELA CARLOS BARBOSA, ELANE COSTA DO AMARAL, ELBER GOMES DE ALMEIDA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de ADRIANA TEREZINHA SARRI CARDOSO DA SILVA e outros ante decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF que, no cumprimento de sentença de ações coletivas n. 0710737-58.2024.8.07.0018, rejeitou a impugnação do Agravante e homologou os cálculos ofertados pela parte agravada, nos seguintes termos (ID 208655291 na origem): Cuida-se de pedido individual de cumprimento de sentença proferida em Ação Coletiva n. 0706105-57.2022.8.07.0018.
Em sua impugnação ao cumprimento de sentença, a parte executada questiona gratuidade de justiça e alega excesso de execução, em razão de o cálculo apresentado ter incluído diferenças do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) dos anos 2020/2021, o que gerou um excesso no valor de R$ 5.939,19.
No ID 208424630 os exequentes apenas requerem a remessa dos autos à contadoria. É o relatório.
DECIDO.
Primeiramente quanto à impugnação à gratuidade de justiça, esta não prospera, visto que o pedido de gratuidade foi expressamente indeferido na decisão ID 200565212 e os exequentes promoveram o recolhimento das custas em ID 203612698.
Quanto ao excesso alegado, o título judicial coletivo (autos nº 0706105-57.222.8.07.0018) que subsidia o presente pedido individual condenou o Distrito Federal a: (1) Computar em favor dos substituídos (policiais penais/agentes de execução penal do Distrito Federal) o período aquisitivo para fins de adicional por tempo de serviço (art. 88 da Lei Complementar Distrital n. 840/2011) compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, nos termos do art. 8º, §8º da Lei Complementar n. 173/2020; e (2) Pagar as diferenças devidas a título de adicional por tempo de serviço a partir de 01/01/2022 decorrentes do período aquisitivo compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, nos termos do art. 8º, §8º, IV da Lei Complementar n. 173/2020, bem como seus reflexos sobre as demais parcelas remuneratórias que tenham como base de cálculo o adicional por tempo de serviço.
Os valores devem ser corrigidos pela SELIC a partir de 01/01/2022 até o efetivo pagamento.
Com efeito, o Ente foi condenado a arcar com os valores devidos a título de ATS, a partir de 01/01/2022.
Todavia, o título judicial destacou que os períodos compreendidos entre 28/05/2020 e 31/12/2021 devem ser contabilizados para pagamento, a partir da supra indicada data.
Isso significa que o pagamento deve se dar a partir de janeiro de 2022, mas devem ser incluídos nos cálculos o período compreendido entre os anos 2020 e 2021.
Desta forma, observados os cálculos dos exequentes IDs 200229355, 200229359, 200229362, 200229365, 200229366, 200229369, 200229370, 200229371 e 200229383 , verifico que os cálculos ofertados com o pedido executivo incluem os valores de ATS referentes ao período indicado, tal qual determinado no título judicial.
Assim, não vislumbro o equívoco nos cálculos ofertados pela parte credora, tal qual alegado pelo Distrito Federal, de forma que a impugnação ofertada não merece acolhimento.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação do DF e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos credores.
Determino o prosseguimento da execução com base nos cálculos do DF, juntados ao ID 206848380, referente a parcela incontroversa do crédito.
Expeçam-se RPV do principal, com destaque de honorários contratuais, bem como RPV dos honorários sucumbenciais.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
O Agravante alega que impugnou o cumprimento de sentença na origem, irresignando-se em face da gratuidade de justiça, excesso executivo, bem como em face da inclusão das diferenças do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) dos anos 2020/2021 nos cálculos.
O Agravante sustenta ser devido o pagamento das diferenças devidas a título de adicional por tempo de serviço a partir de 01/01/2022 decorrentes do período aquisitivo compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, nos termos do art. 8º, §8º, IV da Lei Complementar n. 173/2020, bem como seus reflexos sobre as demais parcelas remuneratórias que tenham como base de cálculo o adicional por tempo de serviço.
Em contraste, afirma que o período entre 28/05/2020 e 31/12/2021 é meramente aquisitivo para o cômputo da ATS, sendo indevida a cobrança de parcelas anteriores a 01/01/2022 em razão de o cálculo apresentado ter incluído, o que gerou um excesso no valor de executado.
Requer a concessão de efeito suspensivo, alegando que a decisão está coagindo ilegalmente o Agravante a praticar imediatamente um ato sem a devida cobertura constitucional, legal ou sequer documental, pois o ato viola a legislação.
Não houve recolhimento de preparo em face da gratuidade inerente ao ente. É o relatório.
Decido.
Dos requisitos extrínsecos e de admissibilidade O recurso é cabível, conforme disposto no art. 1.015, parágrafo único, do CPC, sendo tempestivo e instruído com as peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia, na forma do art. 1.017 do CPC.
Não houve recolhimento de preparo em face da gratuidade inerente ao ente.
Do efeito suspensivo A concessão de efeito suspensivo ao recurso, a teor do art. 1.019, I, c/c art. 995, parágrafo único do CPC, por configurar exceção à regra da cognição exauriente e ao contraditório, condiciona-se à existência, concomitante, de prova de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e à probabilidade de provimento do recurso.
No caso, não se verifica a presença concomitante dos requisitos.
Inicialmente, observa-se que a decisão agravada aparentemente contempla o que está descrito no título executivo que ampara a execução, computando o período aquisitivo compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, nos termos do art. 8º, §8º da Lei Complementar n. 173/2020, bem como efetuando o pagamento de tais verbas e seus reflexos.
Em relação a tal, a argumentação do Agravante não infirma, mas, antes, reforça o conteúdo no título.
Além disso, o Agravante não demonstrou perigo na demora, invocando genericamente como fundamento a “violação à legislação”, o que, por si só não constitui perigo de demora, que está mais relacionado ao impacto que a decisão traz do que à violação eventualmente alegada.
Não se observa reparo, aparentemente, na decisão, em relação a tal.
Esclareço, ainda, que a expedição de RPV é decorrência do cumprimento de sentença a que o Agravante está sujeito, de forma que inexiste, em tese, óbice a impedir a consolidação de tal medida.
Nesse sentido, não vejo verossimilhança nas alegações e, por tais razões, indefiro a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Comunique-se a decisão ao Juízo de origem.
Intimem-se a parte agravada para ofertar contrarrazões.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 17 de setembro de 2024 18:03:46.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
17/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
17/09/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/09/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703708-84.2024.8.07.0008
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel Lopes Cantanhede
Advogado: Robson Machado de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 15:32
Processo nº 0738920-90.2024.8.07.0001
Caio Fenelon Evangelista
Bradesco Saude S/A
Advogado: Fernanda Marques Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 17:56
Processo nº 0738920-90.2024.8.07.0001
Caio Fenelon Evangelista
Bradesco Saude S/A
Advogado: Fernanda Marques Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 12:28
Processo nº 0737229-41.2024.8.07.0001
Instituto Aruc Cultural
Jheremy Alves de Morais
Advogado: Leonardo Miranda Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 15:54
Processo nº 0712579-18.2024.8.07.0004
Paulo Henrique Evangelista Siqueira
Integra Assistencia Medica S.A.
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 19:14