TJDFT - 0774665-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:54
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:54
Determinado o arquivamento
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14/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 15:32
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MACHADO DE ALMEIDA CASTRO ADVOGADOS em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Todavia, o cumprimento do julgado em questão não se mostra possível neste Juizado pois, nos termos do §1º do art. 3º da Lei 9.099/95, compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus próprios julgados, razão pela qual deverá a parte autora promover o cumprimento da sentença/acórdão numa das Varas Cíveis do Distrito Federal, conforme previsão do art. 516, inciso III do CPC.Ocorre, segundo determina o artigo 51, II, da Lei 9.099/95, que o reconhecimento da incompetência dos Juizados Especiais não autoriza o declínio para o órgão competente, mas sim a extinção do processo sem julgamento de mérito.Posto isso, RECONHEÇO A INADMISSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO E A COISA JULGADA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, bem como dos artigos 330, inciso III do CPC, e 485, incisos I e V, do mesmo diploma legal. -
16/09/2024 15:27
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 13:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/08/2024 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2024 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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