TJDFT - 0714306-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 15:15
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANCHIETA SOARES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso I, e 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito em razão da inadequação da via eleita.
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa, dado o deferimento da gratuidade de justiça.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 12:21
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:21
Indeferida a petição inicial
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05/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para manifestar a respeito da inadequação da via eleita, no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:25
Outras decisões
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08/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2024 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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