TJDFT - 0705903-54.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 14:03
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705903-54.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca do cumprimento da obrigação noticiado pela parte devedora (grupo de ID 213017674), devendo informar se dá quitação.
GAMA/DF, 2 de outubro de 2024 12:02:44. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
02/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) a teor do artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil, decretar a prescrição da pretensão de cobrança das parcelas nªs 04 a 10 (vencidas entre 10.03.2010 a 10.09.2010), do contrato nº 102493001208609, celebrado pela autora e cedido à ré (Ids 196177705, 202694692, 202694693 e 202694694), e, em consequência, declarar a inexigibilidade da dívida; e 2) cominar à ré obrigação de fazer no sentido de cessar quaisquer cobranças da supracitada dívida, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a R$5.000,00 (cinco mil reais), por cada cobrança indevida e comprovada nos autos, nos moldes do artigo 84, §4º, do CDC.
Julgo o processo, com resolução do mérito, com base artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
18/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO em 23/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:45
Decorrido prazo de ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
10/07/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 02:31
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 12:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005504-84.2015.8.07.0003
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Jefferson Castro Rodrigues
Advogado: Roberto Ribeiro Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 15:50
Processo nº 0737926-62.2024.8.07.0001
Interior Industria e com de Artefatos De...
Manc - Manutencao e Construcao Eireli
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 13:44
Processo nº 0005504-84.2015.8.07.0003
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Jefferson Castro Rodrigues
Advogado: Nayara Rodrigues de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2019 16:01
Processo nº 0765120-89.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Sergio Labarrere de Albuquerque
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 14:51
Processo nº 0708136-21.2020.8.07.0018
Ligia de Morais Mendes
Distrito Federal
Advogado: Severino Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2020 14:01