TJDFT - 0703613-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/11/2024 10:50
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de CORREA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LISANDRO TAVARES DE SOUSA EIRELI - ME em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703613-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORREA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: LISANDRO TAVARES DE SOUSA EIRELI - ME SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento.
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
26/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:16
Extinto o processo por desistência
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20/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
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04/08/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:19
Deferido em parte o pedido de CORREA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/02/2024 11:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:15
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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