TJDFT - 0715112-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 15:02
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de KEILA ABE VELOSO AZEVEDO em 02/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715112-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILA ABE VELOSO AZEVEDO REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Na emenda substitutiva à inicial de id. 204651737 a requerente afirma que veículo de sua propriedade, fabricado no ano de 2018, sofreu pane em maio de 2024, já fora do período de garantia.
A demandada, fabricante do veículo, nega que se trate de vício ou defeito do produto e requer a produção de prova pericial.
A requerida tem razão quanto à necessidade da prova técnica.
O problema mecânico não é trivial.
A autora afirma que foi necessário substituir todo o motor danificado.
O fato ocorreu quando já expirada a garantia de fábrica.
A verificação das alegações das partes exige conhecimento técnicos específicos, de um engenheiro mecânico.
Ressalte-se também que, tratando-se de relação de consumo, em tese o ônus da prova da inexistência de defeito do produto é da requerida.
Sem a prova técnica por ela pedida, seu direito de defesa fica praticamente suprimido.
A perícia é, desse modo, necessária.
Ela é, contudo, é incompatível com o rito dos Juizados Especiais, dedicados exclusivamente às causas de menor complexidade (lei 9.099/95, art. 3º).
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras-DF, data da assinatura eletrônica.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
18/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:42
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/09/2024 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KEILA ABE VELOSO AZEVEDO em 17/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KEILA ABE VELOSO AZEVEDO em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/09/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:43
Recebidos os autos
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03/09/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2024 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 19:15
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:15
Outras decisões
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19/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:36
Juntada de Petição de intimação
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18/07/2024 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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