TJDFT - 0717769-17.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 11:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/07/2025 14:24 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            16/07/2025 15:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/07/2025 15:06 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            15/07/2025 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 17:36 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2025 17:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2025 13:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            11/07/2025 20:54 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            11/07/2025 20:54 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            11/07/2025 17:42 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2025 17:42 Declarada incompetência 
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                                            11/07/2025 15:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            09/07/2025 14:49 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            04/07/2025 12:06 Expedição de Mandado. 
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                                            03/07/2025 11:52 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2025 05:04 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            11/06/2025 14:22 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            10/06/2025 14:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/06/2025 07:10 Expedição de Mandado. 
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                                            06/06/2025 23:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 15:11 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 15:11 Outras decisões 
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                                            06/06/2025 09:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI 
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                                            05/06/2025 15:58 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            25/04/2025 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 10:46 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 03:01 Decorrido prazo de CODHAB em 24/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 15:17 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/04/2025 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2025 12:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/04/2025 21:09 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            20/03/2025 10:14 Expedição de Mandado. 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717769-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANUSA MOREIRA CAMPOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de habilitação nos autos requerido pela Defensoria Pública no ID 227074538.
 
 Ao Cju para que proceda com sua inclusão no cadastro dos autos, excluindo a patrona anteriormente cadastrada.
 
 Ainda, tendo em vista que a parte autora passou a ser patrocinada pela Defensoria Pública, defiro a gratuidade de justiça requerida.
 
 Anote-se.
 
 No mais, tendo em vista a inércia da CODHAB, proceda com sua intimação pessoal, para que informe se o local ocupado pela autora é área pública e se é passível de regularização, devendo a resposta ser juntada no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de crime de responsabilidade.
 
 Juntadas as manifestações pela CODHAB, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para emenda à Petição Inicial, nos termos já descritos na Decisão Id 214587591.
 
 BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 17:15:16.
 
 Assinado digitalmente, nesta data.
 
 Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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                                            14/03/2025 18:21 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            14/03/2025 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 02:41 Decorrido prazo de VANUSA MOREIRA CAMPOS em 13/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 17:56 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 17:56 Outras decisões 
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                                            13/03/2025 10:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            13/03/2025 10:43 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 16:53 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            08/03/2025 01:43 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            02/03/2025 12:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 02:22 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            27/02/2025 16:02 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            27/02/2025 13:22 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            17/02/2025 02:47 Publicado Decisão em 17/02/2025. 
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                                            14/02/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 12:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/02/2025 07:26 Expedição de Mandado. 
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                                            13/02/2025 07:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/02/2025 15:27 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 15:27 Outras decisões 
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                                            11/02/2025 11:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            11/02/2025 11:46 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 02:32 Decorrido prazo de VANUSA MOREIRA CAMPOS em 05/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 04:12 Decorrido prazo de CODHAB em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 02:53 Publicado Decisão em 29/01/2025. 
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                                            28/01/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            14/01/2025 17:44 Recebidos os autos 
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                                            14/01/2025 17:44 Outras decisões 
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                                            14/01/2025 13:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            14/01/2025 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 17:52 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2024 13:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/11/2024 02:31 Publicado Decisão em 27/11/2024. 
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                                            26/11/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717769-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANUSA MOREIRA CAMPOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o cumprimento do Mandado Id 214647593.
 
 Juntadas as manifestações pela CODHAB, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para emenda à Petição Inicial, nos termos já descritos na Decisão Id 214587591.
 
 Findo o prazo, retornem os autos conclusos, conforme referida Decisão.
 
 BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 13:31:03.
 
 Assinado digitalmente, nesta data.
 
 Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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                                            22/11/2024 14:28 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2024 14:28 Outras decisões 
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                                            22/11/2024 09:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            22/11/2024 09:34 Expedição de Certidão. 
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                                            15/11/2024 02:35 Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 14/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 02:33 Decorrido prazo de VANUSA MOREIRA CAMPOS em 12/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 08:53 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2024 13:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/10/2024 02:29 Publicado Decisão em 18/10/2024. 
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                                            17/10/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717769-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANUSA MOREIRA CAMPOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda comporta emenda. É que da análise dos autos, evidencia-se que a demandante afirma que possui cessão de direitos do imóvel que ocupa.
 
 Contudo, não há nos autos documentos que corroborem essa afirmação.
 
 Assim, venha pela autora o documento retro mencionado.
 
 Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação, retornem conclusos para prolação de sentença terminativa.
 
 Sem prejuízo, oficie-se à TERRACAP e à CODHAB para que informem se o local ocupado pela autora é área pública e se é passível de regularização, devendo a resposta ser juntada no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Confiro à presente decisão força de ofício, devendo a diligência ser instruída com cópia da inicial e dos documentos que a acompanham.
 
 BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 17:29:19.
 
 Assinado digitalmente, nesta data.
 
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                                            16/10/2024 09:57 Expedição de Mandado. 
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                                            16/10/2024 09:53 Expedição de Mandado. 
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                                            15/10/2024 17:44 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2024 17:44 Recebida a emenda à inicial 
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                                            15/10/2024 14:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            14/10/2024 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 02:19 Publicado Decisão em 02/10/2024. 
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                                            01/10/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717769-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANUSA MOREIRA CAMPOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
 
 Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
 
 LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:26:15.
 
 BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta
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                                            27/09/2024 15:07 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2024 15:07 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/09/2024 12:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI 
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                                            27/09/2024 12:11 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            27/09/2024 10:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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