TJDFT - 0728036-93.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/10/2024 09:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/10/2024 02:29 Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 29/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 02:41 Publicado Intimação em 22/10/2024. 
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                                            22/10/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            18/10/2024 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 17:17 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2024 17:17 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            17/10/2024 16:19 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            16/10/2024 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2024 14:36 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            16/10/2024 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2024 14:36 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            10/10/2024 11:47 Transitado em Julgado em 10/10/2024 
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                                            10/10/2024 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 09:54 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 14:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            07/10/2024 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 02:25 Publicado Certidão em 07/10/2024. 
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                                            05/10/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número dos autos: 0728036-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARLENE OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou guia de depósito judicial.
 
 Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre depósito realizado.
 
 Advirto que eventual não manifestação poderá ser reconhecido como adimplemento do débito com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
 
 ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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                                            03/10/2024 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 18:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            24/09/2024 02:27 Publicado Intimação em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728036-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARLENE OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença provisório desencadeado pelo credor, Sr(a).
 
 MARLENE OLIVEIRA RIBEIRO, em desfavor da AUTO VIACAO MARECHAL LTDA.
 
 Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
 
 Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
 
 Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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                                            20/09/2024 08:35 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2024 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 08:35 Deferido o pedido de MARLENE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *93.***.*75-49 (EXEQUENTE). 
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                                            13/09/2024 19:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            12/09/2024 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 10:24 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2024 10:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2024 19:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            09/09/2024 16:36 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/09/2024 15:46 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 15:46 Indeferida a petição inicial 
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                                            09/09/2024 08:55 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
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