TJDFT - 0706713-20.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/03/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/03/2025 17:40
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de INGRID ALVES BELO em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
21/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2024 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706713-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INGRID ALVES BELO REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos, venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 21 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:33
Outras decisões
-
18/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2024 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INGRID ALVES BELO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INGRID ALVES BELO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 22:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706713-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INGRID ALVES BELO REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista dos autos à parte ré para eventual manifestação acerca do novo documento apresentado pela parte autora (ID 209135249), no prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
No mesmo prazo, deverão informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:33
Outras decisões
-
04/09/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 15:02
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2024 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de INGRID ALVES BELO em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:02
Gratuidade da justiça não concedida a INGRID ALVES BELO - CPF: *21.***.*80-63 (REQUERENTE).
-
17/05/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2024 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/04/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:04
Declarada incompetência
-
16/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/04/2024 08:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 17:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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