TJDFT - 0728906-84.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/10/2024 16:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/10/2024 16:48 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 16:54 Transitado em Julgado em 17/10/2024 
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                                            18/10/2024 16:51 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            18/10/2024 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 02:15 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 17/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 02:15 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 02:18 Publicado Ementa em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 RECURSO CONTRA DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA.
 
 COGNIÇÃO SUMÁRIA.
 
 PRETENSÃO RECURSAL QUE ESTÁ FUNDADA EM QUESTÕES A SEREM RESOLVIDAS COM A INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
 
 IMPOSSÍVEL O ESGOTAMENTO DO EXAME DE TAIS QUESTÕES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, O QUE IMPLICARIA ANTECIPAÇÃO DO EXAME QUASE TOTAL DO MÉRITO.
 
 MODIFICAÇÃO NORMATIVA NO CURSO DA AÇÃO.
 
 EXIGÊNCIA DE NOVA ANÁLISE. 1.
 
 Recurso tirado de decisão que versa sobre tutela provisória.
 
 Logo, a controvérsia a ser dirimida está restrita à análise dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2.
 
 Após a interposição do recurso houve modificação legislativa autorizando a regularização de imóveis situados em áreas de regularização urbana.
 
 Nesse contexto, assume superlativa relevância para o deslinde da controvérsia o fato de que o ilustre Juízo a quo ter deferido pedido do DISTRITO FEDERAL de designação de audiência para, dentre outras coisas, que “a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano esclareça o estágio do processo de regularização do setor litigioso”.
 
 Portanto, em sede de cognição não exauriente, próprio desta via processual, é prudente que o ilustre Juízo a quo reanalise o espelho fático e o caderno probatório apresentado nos autos para concluir se a situação fática se enquadra como hipótese de incidência da nova regra norma. 3.
 
 Decidir, desde já sobre todas as matérias veiculadas no recurso compõe o próprio mérito da demanda, matéria a ser analisada em sentença que ainda será proferida pelo ilustre Juízo a quo sendo impossível o esgotamento do exame de tais questões em agravo de instrumento, o que implicaria antecipação do exame quase total do mérito esvaziando o mérito da ação em tramitação na origem. 4.
 
 Deu-se provimento ao agravo de instrumento para reformar a r. decisão agravada na parte em que impôs as obrigações ao DISTRITO FEDERAL.
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                                            24/09/2024 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 18:15 Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            19/09/2024 15:51 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            12/09/2024 13:11 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2024 13:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2024 13:48 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro 
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                                            10/09/2024 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 06:06 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            22/08/2024 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 12:21 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            18/08/2024 12:32 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 17:56 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO 
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                                            23/04/2024 19:29 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2024 12:17 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO 
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                                            23/04/2024 09:12 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            26/02/2024 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 16:38 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2024 08:57 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2024 08:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2024 08:30 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO 
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                                            30/01/2024 02:18 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 13:42 Publicado Despacho em 22/01/2024. 
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                                            20/01/2024 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2023 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            18/12/2023 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 15:15 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2023 13:44 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO 
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                                            23/11/2023 22:18 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            26/09/2023 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2023 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 00:06 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 28/08/2023 23:59. 
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                                            19/08/2023 11:53 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2023 11:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2023 18:07 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO 
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                                            17/08/2023 10:43 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2023 10:43 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            04/08/2023 00:06 Publicado Decisão em 04/08/2023. 
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                                            04/08/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            01/08/2023 19:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2023 09:20 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            27/07/2023 18:48 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2023 18:48 Efeito Suspensivo 
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                                            25/07/2023 14:56 Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO 
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                                            20/07/2023 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 13:00 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO 
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                                            19/07/2023 12:58 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2023 12:58 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível 
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                                            19/07/2023 00:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            19/07/2023 00:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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