TJDFT - 0784522-59.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:18
Recebidos os autos
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25/08/2025 11:18
Outras decisões
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06/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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30/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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13/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:47
Outras decisões
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20/05/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
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13/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
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23/04/2025 05:14
Recebidos os autos
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23/04/2025 05:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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02/04/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:07
Juntada de carta
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31/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:36
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ESTETICA E BELEZA CLAUDIA PEREIRA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de WALDIR ALVES DA ASSUNCAO JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a resolução parcial da sociedade ESTETICA E BELEZA CLAUDIA PEREIRA LTDA ME (CNPJ 19.***.***/0001-05) em relação ao autor WALDIR ALVES DA ASSUNÇÃO JUNIOR (CPF n. *04.***.*35-17) desde 26/11/2024, determinando o reembolso do valor das suas quotas por meio de procedimento de apuração de haveres.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Nos termos do art. 603, §1º, do CPC, não há condenação em honorários advocatícios a nenhumas das partes, mas as custas processuais deverão ser rateadas segundo a participação delas no capital social.
Cobrança suspensa em face das requeridas em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro.
Transitada em julgado a presente sentença, oficie-se à Junta Comercial, instruindo o expediente com cópia desta sentença, para determinar o arquivamento da sentença junto ao registro da sociedade em questão, o que implicará, para todos os fins de direito, a exclusão da parte ré da composição societária da referida sociedade.
Destaco que a sociedade, quando da elaboração da alteração contratual, fica dispensada da assinatura do sócio excluído.
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
A judicialização da liquidação de sentença a fim de realizar a apuração de haveres do autor deverá ser realizada mediante pedido específico, observada a data da dissolução parcial da sociedade.
Não dispondo de forma diversa o contrato social, defino como critério de apuração de haveres o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma.
A apuração de haveres será custeada pelas partes, na proporção das quotas da sociedade que cabem a cada um dos sócios (REsps. 90.046 e 613.629), salvo gratuidade de justiça.
A sociedade deverá pagar ao sócio os haveres a serem apurados, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da decisão que homologar a liquidação de sentença (art. 1.031, §2º, do CC).
Oportunamente, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/11/2024 21:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de WALDIR ALVES DA ASSUNCAO JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/11/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 08:14
Recebidos os autos
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21/10/2024 08:14
Indeferido o pedido de WALDIR ALVES DA ASSUNCAO JUNIOR - CPF: *04.***.*35-17 (AUTOR)
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21/10/2024 08:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/10/2024 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Emende a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
24/09/2024 07:47
Recebidos os autos
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24/09/2024 07:47
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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