TJDFT - 0711486-25.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
A parte autora é beneficiária da justiça gratuita (ID.107758917).
Assim, o pagamento de honorários periciais deve observar os valores da Portaria Conjunta 116 de 08/08/2024.
A perita, diante da complexidade da perícia, requereu o arbitramento dos honorários em R$ 1.500,00, solicitando o adiantamento de metade deste valor.
Defiro o requerimento para arbitrar os honorários em R$ 1.500,00.
Todavia, conforme a portaria conjunta supracitada, o valor máximo a ser adiantado é de R$ 697,92.
Intime-se a senhora perita para esclarecer se aceita o encargo, com o adiantamento no valor de R$ 697,92 (Art. 5º da Portaria Conjunta 116).
Com a ciência e concordância, solicite-se o adiantamento mediante requisição em formulário eletrônico próprio vinculado ao SEI, na forma do § 1º do art. 5º, da referida Portaria, intimando-se, em seguida a expert para dar início aos trabalhos, nos termos da decisão de ID 212509274.
Prazo: 10 (dez) dias.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:37
Outras decisões
-
14/01/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INES SOUTO SOUZA DA COSTA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDSON DA COSTA RODRIGUES em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711486-25.2021.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: INES SOUTO SOUZA DA COSTA REQUERIDO: JONATHAN SOUTO SOUZA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de de complementar a perícia de ID 143076720, nomeio a psicóloga MIRELLA MENA BARRETO ORLANDO ([email protected]) para realização de nova perícia com testagem neuropsicológico, a teor da manifestação de ID 145263279, devendo a expert indicar quais as limitações que o transtorno mental de que o requerido é portador pode gerarem relação a sua autonomia para os atos da vida civil, bem como sobre a capacidade para o trabalho e autossustento, reiterando os demais quesitos já apresentados nos autos.
Os quesitos já foram indicados (IDs 156764129, 155530887 e 156154537) Após, intime-se a perita para informar se aceita o encargo, considerando a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Prazo para a apresentação do laudo: 30 (trinta) dias, contados da intimação.
Após o retorno do laudo, intimem-se as partes para exercerem o contraditório no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Feito e certificado, ao MPDFT.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711486-25.2021.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: INES SOUTO SOUZA DA COSTA REQUERIDO: JONATHAN SOUTO SOUZA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de de complementar a perícia de ID 143076720, nomeio a psicóloga MIRELLA MENA BARRETO ORLANDO ([email protected]) para realização de nova perícia com testagem neuropsicológico, a teor da manifestação de ID 145263279, devendo a expert indicar quais as limitações que o transtorno mental de que o requerido é portador pode gerarem relação a sua autonomia para os atos da vida civil, bem como sobre a capacidade para o trabalho e autossustento, reiterando os demais quesitos já apresentados nos autos.
Os quesitos já foram indicados (IDs 156764129, 155530887 e 156154537) Após, intime-se a perita para informar se aceita o encargo, considerando a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Prazo para a apresentação do laudo: 30 (trinta) dias, contados da intimação.
Após o retorno do laudo, intimem-se as partes para exercerem o contraditório no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Feito e certificado, ao MPDFT.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:36
Nomeado perito
-
22/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSE COSTA SOBRINHO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE COSTA SOBRINHO em 15/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ROSANA MARIA TRISTAO em 26/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/05/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 01:29
Decorrido prazo de INES SOUTO SOUZA DA COSTA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
13/04/2023 17:59
Deferido o pedido de INES SOUTO SOUZA DA COSTA - CPF: *50.***.*88-68 (REQUERENTE).
-
29/03/2023 20:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 08:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
14/03/2023 08:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
11/03/2023 20:42
Recebidos os autos
-
11/03/2023 20:42
Outras decisões
-
07/03/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/03/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
24/02/2023 03:09
Decorrido prazo de INES SOUTO SOUZA DA COSTA em 23/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 21:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2023 02:19
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/12/2022 07:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
-
27/10/2022 14:17
Juntada de Certidão - sepsi
-
28/09/2022 08:41
Juntada de Certidão - sepsi
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de JONATHAN SOUTO SOUZA DA COSTA em 22/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 15:04
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/07/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
16/07/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 00:03
Recebidos os autos
-
13/07/2022 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/07/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
23/03/2022 21:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 14:51
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de INES SOUTO SOUZA DA COSTA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de INES SOUTO SOUZA DA COSTA em 21/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/03/2022 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de INES SOUTO SOUZA DA COSTA em 07/12/2021 23:59:59.
-
05/12/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de INES SOUTO SOUZA DA COSTA em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
11/11/2021 00:37
Recebidos os autos
-
11/11/2021 00:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2021 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/11/2021 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 20:11
Recebidos os autos
-
05/11/2021 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2021 21:44
Recebidos os autos
-
25/10/2021 21:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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