TJDFT - 0712652-87.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2025 13:33
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/09/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:46
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de AUREA TOLEDO LEAL em 22/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
28/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
25/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDRE TOLEDO LEAL em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:13
Outras decisões
-
25/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de AUREA TOLEDO LEAL em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/05/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de AUREA TOLEDO LEAL em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0712652-87.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: AUREA TOLEDO LEAL, LUZIANIA TOLEDO LEAL ALBUQUERQUE, MARIA TOLEDO LEAL, VERA LUCIA TOLEDO LEAL, RITA DE CASSIA TOLEDO LEAL HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANDRE TOLEDO LEAL REPRESENTANTE LEGAL: J.
F.
L., MARIA JUNIA FERREIRA DO NASCIMENTO INVENTARIADO: ANTENOR DE MOURA LEAL INVENTARIADO(A): DARCY TOLEDO LEAL DESPACHO Intime-se a parte inventariante para cumprir a determinação de ID 234992222, notadamente para para apresentar o formal de partilha do inventário de ANDRÉ TOLEDO LEAL, mencionado na sentença de ID 234775849, em complementação à documentação anexada ao ID 234775847.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
12/05/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:18
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:14
Deferido o pedido de AUREA TOLEDO LEAL - CPF: *66.***.*82-00 (INVENTARIANTE).
-
05/05/2025 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:48
Outras decisões
-
08/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:31
Juntada de comunicação
-
10/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AUREA TOLEDO LEAL em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:44
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
17/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/01/2025 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 22:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 19:28
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0712652-87.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: AUREA TOLEDO LEAL, LUZIANIA TOLEDO LEAL ALBUQUERQUE, MARIA TOLEDO LEAL, VERA LUCIA TOLEDO LEAL, RITA DE CASSIA TOLEDO LEAL INVENTARIADO: ANTENOR DE MOURA LEAL INVENTARIADO(A): DARCY TOLEDO LEAL DECISÃO Defiro o prazo suplementar de 15 dias para o integral cumprimento da determinação de ID 218061495.
Não havendo cumprimento até o término do prazo, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:25
Deferido o pedido de AUREA TOLEDO LEAL - CPF: *66.***.*82-00 (HERDEIRO).
-
20/12/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:58
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:36
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/10/2024 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712652-87.2024.8.07.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: AUREA TOLEDO LEAL INVENTARIADO: ANTENOR DE MOURA LEAL INVENTARIADO(A): DARCY TOLEDO LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desta forma, emende-se a petição inicial para: 1) apresentar a certidão negativa de tributos dos imóveis; 2) apresentar a certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome dos falecidos (www.receita.fazenda.gov.br); 3) apresentar a certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome dos falecidos (www.fazenda.df.gov.br); 4) apresentar as certidões de matrícula dos imóveis atualizadas.
Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem, devendo apresentar os seguintes documentos: promessa de compra e venda, procuração, contrato particular de compra e venda ou outro documento que comprove a sua aquisição (Art. 1.206 do CC); 5) apresentar a certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); Em caso de existência de testamento deverá ser ajuizado o respectivo procedimento de abertura, registro e cumprimento, consoante previsão no art. 735 e seguintes do CPC 6) indicar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança, profissão e anexar documentação pessoal e certidão de casamento, se o caso; 7) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça ou alternativamente recolha as custas processuais; 8) Certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares (Art. 1º da Lei 6.858/80).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/09/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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