TJDFT - 0764180-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:44
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de MARIANNA DE SOUSA em 21/01/2025 23:59.
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15/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de VIEIRA RIOS ADVOCACIA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:24
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:24
Outras decisões
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11/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/11/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 00:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 00:32
Outras decisões
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22/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/10/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764180-27.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIEIRA RIOS ADVOCACIA EXECUTADO: MARIANNA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos (menores que 1% do valor devido) foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:50
Outras decisões
-
24/09/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:32
Outras decisões
-
11/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIANNA DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 17:07
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:07
Outras decisões
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16/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 19:47
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:47
Outras decisões
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29/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/07/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 13:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/07/2024 07:43
Recebidos os autos
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24/07/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/07/2024 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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