TJDFT - 0730277-98.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:48
Baixa Definitiva
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07/02/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:52
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MAGNA BAHIA LEMOS em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0730277-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MAGNA BAHIA LEMOS RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
A recorrente interpôs o recurso em 22 de agosto de 2024 (ID 66609135) no qual formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça que foi indeferido, conforme decisão de ID 66862424.
Intimado para apresentação das custas e do preparo e os respectivos comprovantes de pagamento no prazo de 48 horas, o recorrente não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Complementando esse entendimento, o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$400,00 (quatrocentos reais).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
12/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:08
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:08
Não recebido o recurso de MAGNA BAHIA LEMOS - CPF: *68.***.*61-46 (RECORRENTE).
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11/12/2024 13:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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11/12/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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11/12/2024 12:40
Decorrido prazo de MAGNA BAHIA LEMOS - CPF: *68.***.*61-46 (RECORRENTE) em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MAGNA BAHIA LEMOS em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:52
Recebidos os autos
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04/12/2024 10:52
Gratuidade da Justiça não concedida a MAGNA BAHIA LEMOS - CPF: *68.***.*61-46 (RECORRENTE).
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03/12/2024 13:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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03/12/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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03/12/2024 02:17
Decorrido prazo de MAGNA BAHIA LEMOS em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 17:08
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/11/2024 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
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25/11/2024 21:37
Recebidos os autos
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25/11/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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