TJDFT - 0759589-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 18:31
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GUILHERME DE SA PONTES em 31/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
16/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2024 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GUILHERME DE SA PONTES em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
14/10/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GUILHERME DE SA PONTES em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 09:52
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759589-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME DE SA PONTES REU: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:03
Outras decisões
-
18/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/09/2024 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 06:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 06:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/07/2024 06:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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