TJDFT - 0713488-16.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 16:41
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2024 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/10/2024 19:32
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 19:17
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713488-16.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME EXECUTADO: ROBSON LIMA DE SOUSA D E C I S Ã O Ante a revogação da Portaria Conjunta 73, de 6 de outubro de 2010, que dispunha sobre mecanismo para a extinção de execuções paralisadas e expedição de certidão de crédito, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta 123 do TJDFT, de 13 de dezembro de 2019, verifico que se tornou inviável a extração do referido documento, de modo que INDEFIRO o pedido de ID 170720748.
Por outro lado, infrutíferas as tentativas de localização de bens do devedor, determino a suspensão da execução e do curso do prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 21:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/09/2023 21:49
Indeferido o pedido de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
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01/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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01/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713488-16.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME EXECUTADO: ROBSON LIMA DE SOUSA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
28/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:55
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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14/08/2023 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de ROBSON LIMA DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713488-16.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME EXECUTADO: ROBSON LIMA DE SOUSA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte executada para apresentar proposta de pagamento da dívida, na qual ofereça, de plano, o depósito da 1ª parcela, ou outros BENS passíveis de penhora (de preferência em espécie), e seus respectivos valores, sob pena de reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça, o que implicará, nos termos do art. 774, §único do CPC, na fixação de MULTA de até 20% sobre o débito exequendo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito e eventual incidência da multa citada.
Transcorrido in albis, remetam-se os autos à Contadoria, conforme determinado. -
31/07/2023 23:00
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 07:50
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 07:50
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 07:50
Desentranhado o documento
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11/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/06/2023 19:04
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:48
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:47
Indeferido o pedido de ROBSON LIMA DE SOUSA - CPF: *28.***.*92-56 (EXECUTADO)
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22/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
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26/05/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/05/2023 18:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ROBSON LIMA DE SOUSA em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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13/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 10:54
Recebidos os autos
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11/04/2023 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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10/04/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2023 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2023 15:42
Recebidos os autos
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10/04/2023 15:42
Deferido o pedido de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-98 (REQUERENTE).
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10/04/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/04/2023 14:32
Processo Desarquivado
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10/04/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/11/2022 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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23/11/2022 17:44
Recebidos os autos
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23/11/2022 17:44
Homologada a Transação
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23/11/2022 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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23/11/2022 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/11/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 02:50
Recebidos os autos
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22/11/2022 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2022 12:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/09/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/08/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 17:01
Recebidos os autos
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25/08/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/08/2022 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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