TJDFT - 0000298-86.2001.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:52
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOVELINO DE SOUZA FERREIRA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0000298-86.2001.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOVELINO DE SOUZA FERREIRA SENTENÇA JOVELINO DE SOUZA FERREIRA, já qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, inciso IV, c.c art. 14, inciso II todos do Código Penal com relação à vítima Gileno Cardoso Batista por fato ocorrido no dia 11 de maio de 2001, por volta de 19h30, na Quadra 09, barraco 25, Varjão do Torto/DF.
Após a instalação da Sessão, seguiram-se os demais atos previstos para o procedimento aplicado ao Tribunal do Júri.
Durante os debates, o Ministério Público postulou pela absolvição do réu.
A Defesa, da mesma forma, postulou pela sua absolvição.
O douto Conselho de Sentença, apto a veredicto de mérito, passou à votação dos quesitos, reconhecendo, por maioria de votos, a materialidade do fato, a autoria e, ao apreciar o terceiro quesito, o Corpo de Jurados não reconheceu a tentativa de homicídio, restando prejudicados os demais quesitos.
Dessa forma, em face da decisão soberana do Conselho de Sentença, operou-se a desclassificação, de forma própria, da imputação originária de homicídio tentado qualificado para outra não expressamente compreendida dentre aquelas enumeradas no parágrafo 1º do art. 74, do Código de Processo Penal, transferindo-se assim, na forma dos parágrafos 1º e 2º, do art. 492 do Código de Processo Penal, a competência do julgamento ao juiz singular pelo que, na qualidade de Juíza presidente deste Tribunal do Júri, passo a proferir a sentença.
Compulsando os autos, verifico que a conduta do réu se amolda ao art. 129, caput, do Código Penal.
A materialidade e a autoria são incontroversas, de acordo com a prova documental produzida, principalmente o laudo de exame de corpo de delito juntado (ID 46776243, Pág. 12), atestando que a lesão gerou perigo de vida devido à penetração de tórax, bem como pela confissão do réu, corroborada pelo relato das testemunhas ouvidas na fase de inquérito e em Juízo de primeira fase.
Ademais, dos autos extrai-se que o denunciado, além de imputável, tinha plena consciência da ilicitude de seus atos, quando lhe era exigível comportamento diverso.
A conduta é típica e antijurídica, bem assim se subsome à norma incriminadora inerente à espécie.
Não há causas legais nem supralegais de excludente de ilicitude.
Assim, face à decisão soberana do egrégio Conselho de Sentença, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para desclassificar o delito e CONDENAR JOVELINO DE SOUZA FERREIRA como incurso nas penas do art. 129, §2º, inciso II, do Código Penal.
Passo à individualização da pena, nos termos dos artigos 59, 61, 62, 65 e 68, do Código Penal.
A culpabilidade, que se refere à intensidade do dolo e reprovabilidade social da conduta, é somente a própria ao tipo penal.
As circunstâncias são próprias do tipo.
Verifico que o motivo do crime é típico em crimes desta natureza.
Com relação à personalidade e conduta social do réu, tendo em vista que seu perfil psicológico e seu comportamento na sociedade não foram suficientemente apurados, deixo de valorá-los.
O réu não tem maus antecedentes.
As consequências do crime comprovadas são próprias do tipo.
Não há provas de que o comportamento da vítima tenha contribuído para a prática do delito.
Diante dessas circunstâncias judiciais indicadas no art. 59 do Código Penal, fixo a pena base acima do mínimo legal, em 01 (ano) ano de detenção.
Presente a atenuante da confissão espontânea.
Por outro lado, presente a agravante do motivo fútil, razão pela qual compenso as circunstâncias e mantenho a pena anteriormente dosada.
Não há causas de aumento ou de diminuição de pena.
Assim, fixo a pena, em definitivo, em 01 (um) ano de reclusão.
Desta forma, considerando a pena em concreto ora aplicada e a data do fato (11de maio de 2001), a denúncia recebida em 16/01/2009 (ID 46776147), e que o processo seguiu suspenso desde 15 de agosto de 2013 a 04 de maio de 2020 (Ids 46776230 a 62255908), verifico que ocorreu a prescrição do crime nos termos do art. 109, inciso V do Código Penal, uma vez que transcorridos mais de 04 (quatro) anos – in casu, foram mais de 14 (quatorze) anos – , razão pela qual JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Encaminhe-se cópia desta sentença à Corregedoria da PCDF, nos termos do art. 5º, parágrafo 2º do Provimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Transitada em julgado, comunique-se a Justiça Eleitoral (art. 72, § 2º, do Código Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da CF/88), e oficie-se ao INI, extraindo-se, incontinenti, a carta de sentença, e remetendo-a ao Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
Sentença lida e publicada nesta oportunidade e intimados todos os presentes.
Sala das Sessões Plenárias do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal, aos 17 de setembro de 2024.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA JUÍZA PRESIDENTE -
18/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:47
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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17/09/2024 13:13
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 17/09/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
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17/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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09/09/2024 12:44
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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09/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 14:53
Desentranhado o documento
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09/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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08/08/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 10:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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29/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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19/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:53
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:02
Expedição de Carta.
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23/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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16/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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02/10/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 16:31
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 17/09/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
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15/09/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2023 20:27
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 20:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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08/09/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:49
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de JOVELINO DE SOUZA FERREIRA em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:52
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 13:27
Expedição de Ofício.
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18/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
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18/07/2023 12:33
Expedição de Carta.
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18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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16/07/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
13/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:59
Decorrido prazo de JOVELINO DE SOUZA FERREIRA em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:57
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/06/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:53
Decorrido prazo de JOVELINO DE SOUZA FERREIRA em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 12:31
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
12/02/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 21:13
Recebidos os autos
-
08/02/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 21:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/02/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/02/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2023 03:20
Decorrido prazo de JOVELINO DE SOUZA FERREIRA em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:43
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/01/2023 16:57
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
24/01/2023 01:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 21:33
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
15/12/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:09
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
05/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:10
Expedição de Ofício.
-
16/04/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JOVELINO DE SOUZA FERREIRA em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:52
Expedição de Ofício.
-
07/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 19:16
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 17:12
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:12
Proferida Sentença de Pronúncia
-
26/01/2022 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
26/01/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 23:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2022 06:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/12/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2021 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
09/12/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
15/11/2021 22:16
Expedição de Carta.
-
15/11/2021 22:16
Expedição de Carta.
-
15/11/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 13:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
26/10/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 19:13
Recebidos os autos
-
25/10/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:54
Recebidos os autos
-
22/10/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
21/10/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:58
Decorrido prazo de JOVELINO DE SOUZA FERREIRA em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2021 16:44
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
13/07/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 13:58
Expedição de Ofício.
-
09/03/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:41
Expedição de Ofício.
-
08/03/2021 14:40
Expedição de Ofício.
-
18/12/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 16:17
Expedição de Ofício.
-
14/12/2020 16:17
Expedição de Ofício.
-
06/11/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 16:41
Expedição de Carta.
-
04/11/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 11:23
Recebidos os autos
-
26/10/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
21/10/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de JOVELINO DE SOUZA FERREIRA em 25/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2020 02:35
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
24/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 16:34
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 24/08/2020 14:00
-
20/08/2020 13:40
Recebidos os autos
-
20/08/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 13:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2020 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
19/08/2020 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:32
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 18:15
Expedição de Carta.
-
13/08/2020 18:15
Expedição de Carta.
-
13/08/2020 18:14
Expedição de Carta.
-
13/08/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 22:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2020 21:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2020 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2020 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2020 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2020 20:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de JOVELINO DE SOUZA FERREIRA em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:54
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 09:15
Expedição de Carta.
-
06/08/2020 16:23
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 16:21
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 16:15
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 17:36
Audiência Instrução e Julgamento designada - 24/08/2020 14:00
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de JOVELINO DE SOUZA FERREIRA em 31/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:47
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 16:19
Recebidos os autos
-
24/07/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
22/07/2020 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 13:21
Juntada de Petição de defesa prévia
-
07/07/2020 03:25
Publicado Despacho em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 18:45
Recebidos os autos
-
02/07/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
01/07/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 19:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 17:44
Expedição de Carta.
-
05/05/2020 18:26
Recebidos os autos
-
05/05/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
05/05/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 14:21
Recebidos os autos
-
04/05/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
30/04/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 16:03
Expedição de Ofício.
-
23/12/2019 16:03
Juntada de Ofício
-
29/11/2019 14:29
Recebidos os autos
-
29/11/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
27/11/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 11:10
Recebidos os autos
-
21/11/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2019 22:07
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
19/11/2019 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
19/11/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão suspensão pelo art. 366 do CPP • Arquivo
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