TJDFT - 0709963-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 16:16
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de TOBIAS ASTONI SENA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 16:43
Expedição de Carta.
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16/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:29
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
27/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/06/2024 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 04:20
Decorrido prazo de TOBIAS ASTONI SENA em 18/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:12
Outras decisões
-
16/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de TOBIAS ASTONI SENA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:30
Outras decisões
-
15/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de TOBIAS ASTONI SENA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709963-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOBIAS ASTONI SENA EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME D E C I S Ã O Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cadastre-se o(a)(s) sócio(a)(s) informado(a)(s) na petição de ID 184412690 como interessado(a)(s).
Cite-se o(a)(s) sócio(a)(s) informado(a)s para contestar o pedido, no prazo de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:41
Outras decisões
-
25/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:29
Outras decisões
-
12/12/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/12/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:59
Outras decisões
-
23/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/10/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:09
Outras decisões
-
18/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709963-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOBIAS ASTONI SENA REQUERIDO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
31/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:37
Outras decisões
-
31/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/07/2023 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2023 08:15
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de TOBIAS ASTONI SENA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
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04/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/06/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2023 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:55
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:55
Outras decisões
-
25/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2023 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 19:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/02/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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