TJDFT - 0703623-52.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 13:23
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de VANILDA PEREIRA PASSOS em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.
III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 3 (três) anos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
31/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/07/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de VANILDA PEREIRA PASSOS em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:37
Indeferido o pedido de VANILDA PEREIRA PASSOS - CPF: *22.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/03/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 21:27
Recebidos os autos
-
04/03/2023 21:27
Outras decisões
-
30/01/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/01/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 15:27
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2022 12:52
Recebidos os autos
-
25/11/2022 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/11/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 01:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59:59.
-
05/11/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 15:35
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:35
Indeferido o pedido de MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*69-20 (EXECUTADO)
-
29/09/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2022 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Edital em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 08:29
Expedição de Edital.
-
11/07/2022 21:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 22:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/07/2022 22:26
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:12
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 08:41
Expedição de Edital.
-
12/05/2022 17:46
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
12/05/2022 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:30
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
05/05/2022 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2022 14:22
Transitado em Julgado em 04/05/2022
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de VANILDA PEREIRA PASSOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:46
Recebidos os autos
-
17/03/2022 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2021 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/11/2021 10:40
Recebidos os autos
-
19/11/2021 10:40
Outras decisões
-
18/11/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/11/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de VANILDA PEREIRA PASSOS em 04/11/2021 23:59:59.
-
10/10/2021 21:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 13:40
Recebidos os autos
-
06/10/2021 13:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/07/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 14:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/06/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 09:45
Recebidos os autos
-
11/06/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/05/2021 21:04
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2021 15:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA em 01/03/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 03:47
Publicado Edital em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 08:43
Expedição de Edital.
-
30/11/2020 09:26
Recebidos os autos
-
30/11/2020 09:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/11/2020 02:47
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 15:48
Mandado devolvido dependência
-
04/11/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 19:22
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 19:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 19:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 19:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 20:09
Recebidos os autos
-
17/06/2020 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/06/2020 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 19:24
Recebidos os autos
-
19/05/2020 17:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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