TJDFT - 0707042-57.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:45
Desentranhado o documento
-
03/01/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 12:30
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/10/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2024 05:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 12:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2024 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 10:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/12/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 09:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/11/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 22:24
Recebidos os autos
-
12/11/2023 22:24
Gratuidade da justiça não concedida a #Oculto#.
-
06/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/11/2023 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 10:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:45
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/10/2023 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
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29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
31/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:57
Declarada incompetência
-
28/08/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707042-57.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.
S.
D.
J.
EXECUTADO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Penhora / Depósito/ Avaliação, proposta por E.
S.
D.
J..
Tendo em vista o pedido apresentado pelo casal, o qual, a priori, não merece desconfiança, defiro os benefícios da assistência judiciária, nos termos do art. 98 do CPC, c/c o art. 5º da Lei 1.060/50 e art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
Nos termos do art. 321 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a petição inicial para: a) A hipótese apresentada não é de cumprimento de sentença, mas de extinção de condomínio e da competência do juízo comum (cível).
Assim, nos termos do art. 9º e 10º do CPC, requeira o que entender de direito a parte autora.
Cumpram-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023, às 13:35:37.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
04/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
31/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 20:36
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707042-57.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.
S.
D.
J.
EXECUTADO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente a processo de conhecimento que tramitou na 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama, sob o número 2015.04.1.001452-6 (ID. 166208549), correspondente à numeração única do CNJ 0001435-06.2015.8.07.0004.
Nos termos do art. 516, II do CPC, o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa, sendo, portanto, este juízo absolutamente incompetente para julgar o feito.
Posto isto, diante da incompetência deste Juízo, remetam-se os autos ao Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama, independente de preclusão, com as nossas homenagens de estilo.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:35
Declarada incompetência
-
26/07/2023 16:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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