TJDFT - 0780284-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 17:28
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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13/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:40
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:40
Extinto o processo por desistência
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10/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:36
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0780284-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DAS PAZ DE CARVALHO JUSTINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/09/2024 13:35
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:35
Outras decisões
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10/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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