TJDFT - 0713434-88.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713434-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: JESSICA GUILHERME SILVA RAMALHO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 211990283 e 213031009) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC.
INTIME-SE a parte credora para acostar boletos bancários ou indicar conta bancária para fins de depósitos, observando-se a data de vencimento todo dia 10 de cada mês, em dois dias.
Feito, intime-se a ré para tomar conhecimento e realizar os pagamentos.
O inadimplemento acarretará no vencimento antecipado das parcelas vincendas, juros, correção monetária e multa de 10% sob o valor do débito.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 18:39:48 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
01/10/2024 20:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/10/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JESSICA GUILHERME SILVA RAMALHO em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713434-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: JESSICA GUILHERME SILVA RAMALHO CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, intime-se a PARTE EXEQUENTE, na pessoa de seu(sua) patrono(a), por publicação no DJe, para manifestar sobre proposta de quitação do débito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 14:47:34.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
23/09/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 12:34
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/09/2024 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:28
Deferido o pedido de 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA - CNPJ: 48.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712207-04.2022.8.07.0016
Jarbas Campos Pardim
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Camargo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2022 16:15
Processo nº 0700495-46.2024.8.07.0016
Rodolfo Medeiros Cunha Fortes
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2024 11:41
Processo nº 0715237-70.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Eliane Bonfada
Advogado: Hailton da Silva Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 17:29
Processo nº 0715237-70.2024.8.07.0018
Eliane Bonfada
Distrito Federal
Advogado: Hailton da Silva Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 18:14
Processo nº 0785141-86.2024.8.07.0016
Natural Telecom LTDA
Michelle Soares Ventura
Advogado: Tito Magno de Serpa Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 09:25