TJDFT - 0722413-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:07
Determinado o arquivamento
-
23/11/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:22
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:27
Outras decisões
-
31/10/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:55
Outras decisões
-
03/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2023 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 16:39
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
20/09/2023 10:06
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722413-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELA GUIMARAES PAIVA, SAMUEL VICENCA DA SILVA MORAIS REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:59
Outras decisões
-
13/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2023 04:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
08/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 15:19
Transitado em Julgado em 19/08/2023
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de GABRIELA GUIMARAES PAIVA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:55
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: i) CONDENAR a requerida a pagar aos autores a quantia total de R$ 2.567,22 (dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação; ii) CONDENAR a requerida a pagar aos autores a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação desta sentença. -
31/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:30
Outras decisões
-
06/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/07/2023 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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