TJDFT - 0704865-33.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704865-33.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ZILENE DAS GRACAS MORALE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 18:51:05.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 21:15
Recebidos os autos
-
03/09/2025 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:02
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:01
Outras decisões
-
29/08/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 23:12
Recebidos os autos
-
14/08/2025 23:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2025 15:05
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ZILENE DAS GRACAS MORALE em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/06/2025 14:23
Deferido o pedido de ZILENE DAS GRACAS MORALE - CPF: *41.***.*37-15 (EXEQUENTE).
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06/06/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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06/06/2025 20:38
Processo Desarquivado
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06/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 20:31
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ZILENE DAS GRACAS MORALE em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:13
Outras decisões
-
19/05/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:45
Outras decisões
-
09/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:08
Outras decisões
-
10/04/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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09/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/11/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 15:50
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 15:50
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704865-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZILENE DAS GRACAS MORALE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Tendo em vista o Ofício Id 216265675, oficie-se à COORPRE informando a preclusão da Decisão Id 174209112, que rejeitou a necessidade de suspensão do feito até o julgamento do Tema 1.169 do STJ.
No mais, como houve o indeferimento da tutela recursal no âmbito do AGI n. 0729017-34.2024.8.07.0000, o feito deve prosseguir pelo incontroverso.
Por conseguinte, proceda-se à retificação das requisições de pagamento expedidas Id 156607463 e Id 156607464, observando a Planilha de Cálculo Id 185490522 referente ao valor incontroverso.
Efetuadas as retificações, aguarde-se o pagamento dos Precatórios do montante incontroverso e o trânsito em julgado do AGI n. 0729017-34.2024.8.07.0000.
Concedo à presente Decisão força de Ofício.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 17:09:32.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/11/2024 22:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 22:41
Outras decisões
-
04/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2024 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2024 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704865-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZILENE DAS GRACAS MORALE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o juízo de retratação e mantenho a r. decisão atacada pelos seus próprios fundamentos.
No entanto, considerando que se discute o valor das requisições de pagamentos já expedidas, premente que se aguarde o julgamento do AGI N.0729017-34.2024.8.07.0000, para a retificação do precatório, se o caso.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:17:40.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/07/2024 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de ZILENE DAS GRACAS MORALE em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:06
Outras decisões
-
04/06/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/05/2024 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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23/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704865-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZILENE DAS GRACAS MORALE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a divergência apresentada entre as partes (ID 185490521 e ID 187083941), remetam-se os autos à Contadoria para que esclareça a divergênia, indicando quais cálculos encontram-se corretos.
Com a juntada, dê-se vistas às partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 11:37:48.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:09
Outras decisões
-
20/02/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ZILENE DAS GRACAS MORALE em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704865-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZILENE DAS GRACAS MORALE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impugnação do DF (ID 185490522), à parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 dias.
Em caso de concordância, expeça-se ofício retificador à COORPRE, conforme planilha de ID 185490522.
Após, aguarde-se em arquivo provisório o adimplemento integral dos requisitórios.
Satisfeito o pagamento do crédito, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:15:21.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704865-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZILENE DAS GRACAS MORALE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se da manifestação apresentada pela Contadoria, no Id 180640335, que o cálculo outrora apresentado, que deu respaldo à expedição dos precatórios, perpassou por necessária retificação.
Verifica-se que, intimadas, as partes não se insurgiram contra a planilha por último colacionada ao feito.
Desta forma, expeça-se ofício retificador dos precatórios expedidos nos Ids 156607463 e 156607464, a fim de que deles passem a constar os cálculos retificados, encartados no Id 156607464.
Após, aguarde-se em arquivo provisório o adimplemento integral dos requisitórios.
Satisfeito o pagamento do crédito, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 16:26:08.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:25
Outras decisões
-
02/02/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:37
Outras decisões
-
01/02/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/02/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 23:56
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:43
Outras decisões
-
04/10/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704865-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZILENE DAS GRACAS MORALE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre as ponderações feitas pelo executado no ID 172693246, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 19:24:08.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/09/2023 19:48
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:48
Outras decisões
-
21/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/09/2023 13:55
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:30
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704865-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZILENE DAS GRACAS MORALE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 166708349).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento dos Precatórios de ID 156607464 e ID 156607463.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 15:55:40.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
27/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:17
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 11:00
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/04/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/04/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 21:42
Recebidos os autos
-
04/04/2023 21:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de ZILENE DAS GRACAS MORALE em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:17
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:17
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/01/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/01/2023 18:07
Recebidos os autos
-
02/01/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:06
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 11:12
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:21
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:17
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/07/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:27
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:53
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 20:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/04/2022 16:21
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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