TJDFT - 0708304-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
08/07/2025 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 13:18
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/05/2025 10:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/04/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:27
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de GABRIELLE LIMA LEAL em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELLE LIMA LEAL - CPF: *10.***.*68-26 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de GABRIELLE LIMA LEAL em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708304-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GABRIELLE LIMA LEAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - O artigo 98 do CPC prevê a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural ou jurídica, desde que não disponha de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
II - A incapacidade econômica para arcar com os custos do litígio é presumida em favor da pessoa natural que requer o benefício.
Essa presunção, contudo, é relativa e, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, o juiz poderá indeferir o pedido, conforme o parágrafo segundo do artigo 99 do CPC.
III - No caso em tela, além da renda comprovada em ID 211621661, de acordo com pesquisa no sítio do TJDFT, o patrono da parte autora atua em 180 processos somente junto a esta corte.
IV - Dessa forma, INDEFIRO a concessão da gratuidade de justiça.
V - Intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais em QUINZE DIAS, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 12:22:51.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:24
Gratuidade da justiça não concedida a GABRIELLE LIMA LEAL - CPF: *10.***.*68-26 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708304-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GABRIELLE LIMA LEAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, traga, o patrono da parte autora, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça de ID 199249693, comprovante(s) de sua alegada insuficiência de recursos (contracheque atualizado), tendo em vista que a documentação trazida aos autos até o momento não é suficiente para que se possa formular juízo seguro a respeito da alegação de hipossuficiência econômica.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 15:12:12.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
19/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:53
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/05/2024 13:30
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2024 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735478-22.2024.8.07.0000
Banco Alfa S.A.
Fabricio Morais Cardoso
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 18:16
Processo nº 0736444-82.2024.8.07.0000
Nrb Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltd...
Ivo Edino Pereira Braga
Advogado: Ligia de Souza Frias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 14:29
Processo nº 0718879-50.2021.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Cynthia Santos Vilela
Advogado: Iasmin Silva de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2021 15:28
Processo nº 0705670-45.2024.8.07.0008
Matheus dos Santos Ribeiro
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jose Domingos da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 16:32
Processo nº 0738433-23.2024.8.07.0001
Meirelles Mascarenhas Empreendimentos Im...
Every Ti Tecnologia &Amp; Inovacao Eireli
Advogado: Bruna Fonseca Meira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 18:13