TJDFT - 0704203-69.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 14:52
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 16:18
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ORANIEL DE SOUZA GALVAO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704203-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ORANIEL DE SOUZA GALVAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte credora em sua manifestação apresentada no ID 167110235, na medida em que o valor correspondente aos honorários pertinentes à fase de cumprimento de sentença já foi transferido para conta de sua titularidade (ID 164344216), de modo que os documentos colacionados pelo Distrito Federal no ID 165495979, correspondem àqueles por ele já encartados no ID 163043679, em que noticiava o pagamento da RPV.
Desta forma, cumpra-se a decisão exarada no ID 164847703, expedindo-se ofício retificador do precatório expedido no ID 154694213, para dele excluir o valor correspondente às custas recolhidas na fase de cumprimento de obrigação de fazer e de pagar e, após, expeça-se RPV referente ao valor das indigitadas custas (R$ 204,74), em benefício do SINPRO, intimando-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, tudo nos termos da decisão de ID 164847703.
Por fim, aguarde-se em arquivo provisório o pagamento do precatório.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 13:06:54.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:53
Outras decisões
-
02/08/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704203-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ORANIEL DE SOUZA GALVAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte Exequente informe seus dados bancários para transferência do valor depositado em ID 165495981.
Com o decurso de prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 12:59:38.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:56
Outras decisões
-
27/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/07/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ORANIEL DE SOUZA GALVAO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 06:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:12
Outras decisões
-
10/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:08
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:11
Outras decisões
-
09/06/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:07
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/04/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:56
Expedição de Ofício.
-
20/02/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 13:12
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/11/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 22:35
Recebidos os autos
-
05/09/2022 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:40
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/08/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:10
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/06/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:27
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2022 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/04/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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