TJDFT - 0766806-24.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 21:36
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:35
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:35
Determinado o arquivamento
-
28/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/01/2025 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 18:27
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 14:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
30/12/2024 23:20
Recebidos os autos
-
23/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/12/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 20:49
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 16:48
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 17:19
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
16/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/09/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALLAN TAVARES BATISTA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 21:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de GLEICIENE VARGAS DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/07/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/06/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de GLEICIENE VARGAS DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:47
Expedição de Termo.
-
10/06/2024 16:30
Expedição de Termo.
-
04/06/2024 03:31
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Anote-se a penhora (Id 195579246) e expeça-se o respectivo termo.À parte exequente para se manifestar sobre a resposta do sistema RENAJUD e dar prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
28/05/2024 23:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/05/2024 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ALLAN TAVARES BATISTA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/04/2024 05:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 05:23
Expedição de Carta.
-
24/03/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 22:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/03/2024 22:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/02/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2024 19:23
Expedição de Carta.
-
18/02/2024 19:21
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:02
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 20:30
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:30
em cooperação judiciária
-
01/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/11/2023 18:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 00:59
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
20/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:46
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766806-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEICIENE VARGAS DA SILVA EXECUTADO: ALLAN TAVARES BATISTA SENTENÇA Dispensado o relatório.
DECIDO.
A parte exequente, apesar de devidamente intimada, não adotou as providências cabíveis para permitir o impulso processual, não sendo possível prosseguir com o andamento do feito.
Vale lembrar que não se aplica aos Juizados Cíveis o § 1º do art. 485 do CPC, quanto à necessidade de intimação da parte para arquivamento, em face de sua desídia em promover o andamento do feito, nem tampouco existe a exigência de que o processo permaneça sem movimentação por mais de 30 dias, por força do art. 51, inciso I e seu § 1º da LEJ.
Tampouco se aplica o art. 921 do CPC, pois a suspensão do feito se revela incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais.
A inércia da parte exequente comprova o seu desinteresse para com o prosseguimento da ação, não se mostrando razoável a permanência de processo paralisado quando o juízo está sobrecarregado de feitos a serem analisados.
Destaca-se que a sociedade reclama da morosidade da justiça e permitir que processos nesta situação continuem lotando os escaninhos dos juizados só agrava a situação, contrariando os princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, evidenciada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a sua extinção.
Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, com base nos artigos 485, III, e art. 924, IV do CPC, c/c art. 51, I, e seu § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição.
A partir da presente data dá-se início à contagem do prazo prescricional quanto ao cumprimento da sentença.
Oficie-se à 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, à 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília e à 7ª Vara do Trabalho de Brasília – DF informando a presente decisão e que não há haveres nesta ação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
31/08/2023 22:12
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/08/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de GLEICIENE VARGAS DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766806-24.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEICIENE VARGAS DA SILVA EXECUTADO: ALLAN TAVARES BATISTA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão.
Oficie-se à 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília informando que iniciou a fase de cumprimento de sentença e que ainda não há haveres na presente ação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/07/2023 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 14:10
Juntada de comunicações
-
24/07/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:01
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 12:54
Expedição de Termo.
-
20/07/2023 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:44
Juntada de comunicações
-
11/07/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de ALLAN TAVARES BATISTA em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
02/01/2023 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 16:43
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 16:43
Transitado em Julgado em 14/09/2022
-
20/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ALLAN TAVARES BATISTA em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de GLEICIENE VARGAS DA SILVA em 12/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:27
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:27
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/05/2022 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 03:06
Decorrido prazo de ALLAN TAVARES BATISTA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:06
Decorrido prazo de ALLAN TAVARES BATISTA em 09/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/04/2022 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2022 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2022 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
25/02/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2022 16:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2022 16:12
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/02/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:02
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 01:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/12/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2021 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/12/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724159-87.2020.8.07.0003
Agnaldo Roberto Franco
Lucelite de Alencar Sousa
Advogado: Allenilson de Miranda Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2020 16:43
Processo nº 0707435-89.2022.8.07.0018
Jose Luciano Marra dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Ubirajara Arrais de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2022 22:30
Processo nº 0706121-98.2023.8.07.0010
Bruno Coelho Nascimento
Cartao Brb S/A
Advogado: Rander Gomes do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 12:10
Processo nº 0729470-15.2023.8.07.0016
Elasi Goncalves de Oliveira Almeida
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 13:52
Processo nº 0705316-52.2022.8.07.0020
Manoel Batista Ferreira
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Maria Marta dos Santos Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2022 11:36