TJDFT - 0706121-98.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 15:43
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BRUNO COELHO NASCIMENTO em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:37
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de BRUNO COELHO NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/08/2023 22:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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31/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706121-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO COELHO NASCIMENTO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Recebo os autos.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome (fatura de água, energia, telefone ou contrato de locação), nos termos do artigo 4º da Lei 9.099/95.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Santa Maria/DF, 18 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
26/07/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/07/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/06/2023 11:12
Recebidos os autos
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30/06/2023 11:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/06/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/06/2023 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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