TJDFT - 0742276-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 23:00
Recebidos os autos
-
15/08/2025 23:00
Deferido o pedido de JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI - CPF: *23.***.*25-27 (EXEQUENTE).
-
30/07/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742276-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI, LEANDRO BELTRAO MARTINS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente formula pedido de expedição de ofício à empresa ADYEN para que apresente esclarecimentos.
No entanto, tal sociedade empresária não faz parte da relação processual, de forma que, diante dos limites da coisa julgada, indefiro o pedido.
Registro que é ônus da parte exequente a indicação de bens passíveis de penhora da parte executada.
Analisando o mais que dos autos consta, verifico que a execução encontra-se suspensa, por força da decisão que deflagrou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no id. 204054122.
Dessa forma, antes de analisar o pedido de penhora de recebíveis da executada, via ofício à intermediadora Adyen (id. 239790389, pág. 02), diga a parte exequente se persiste interesse quanto ao incidente instaurado ou se dele desiste, no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/07/2025 02:06
Recebidos os autos
-
19/07/2025 02:05
Outras decisões
-
30/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/06/2025 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/11/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LEANDRO BELTRAO MARTINS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:24
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
17/10/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742276-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI, LEANDRO BELTRAO MARTINS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se e intime-se a terceira interessada TEMPO PARTICIPACOES LTDA no endereço indicado na petição de ID 207516764.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 21:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:23
Outras decisões
-
26/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742276-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI, LEANDRO BELTRAO MARTINS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud (ID 190111174).
Requer a parte exequente a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, para inclusão no polo passivo de empresas do mesmo grupo econômico da demandada (TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A.- CNPJ 31.***.***/0001-09; HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIIGITAL LTDA – CNPJ 30.***.***/0001-87 e TEMPO PARTICIPACOES LTDA- CNPJ: 33.***.***/0001-30).
Por medida de economia processual, o incidente será processado nos próprios autos.
Pleiteia ainda a parte credora seja realizado o imediato bloqueio de valores em contas de titularidade das empresas indicadas.
Nos termos do art. 135 do Estatuto Processual Civil, as empresas que compõem o grupo econômico deverão ser citadas e intimadas para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se e Intime-se as empresas qualificadas no ID 202420711 para responder ao presente incidente, sob pena de sua inclusão no polo passivo da demanda e constrição de seu patrimônio para pagamento da dívida.
Cadastre a Secretaria as empresas, por ora, como interessadas.
Suspendo a presente execução (art. 134, §3º do CPC).
Anote-se o assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Citem-se nos endereços descritos apresentados na petição ID 193692636, para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 135 do CPC.
Advirto ao exequente que em hipótese alguma será expedida carta precatória, eis que não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, notadamente, a celeridade.
Após a manifestação, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham conclusos para decisão acerca do incidente de desconsideração.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:09
Outras decisões
-
08/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 22:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:01
Outras decisões
-
24/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:42
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:02
Outras decisões
-
13/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 05:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 22:05
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742276-82.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI, LEANDRO BELTRAO MARTINS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Defiro o pedido de id. 185811308 pelo que determino seja oficiado à ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ 14.***.***/0001-90 (endereço id. 185811308), a fim de seja bloqueadas e transferidas para conta judicial vinculada a este processo, as quantias destinadas à parte executada, até o valor do débito, ou seja, R$10.332,38.
Intime-se a parte credora desta decisão.
Com a resposta frutífera do bloqueio ora determinado, intime-se a parte devedora a apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/03/2024 22:11
Recebidos os autos
-
17/03/2024 22:11
Outras decisões
-
15/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742276-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI, LEANDRO BELTRAO MARTINS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino ao CJU que verifique se no processo nº 0745131-68.2022.8.07.0016, existe algum valor que tenha sido bloqueado da empresa HURB e que não tenha sido liberado em face da extinção do processo.
Em caso positivo, determino que este Juízo seja imediatamente informado e o valor continue bloqueado até nova determinação.
Em caso negativo, venham os autos conclusos para as providências executórias na modalidade teimosinha por 15 (quinze) dias.
Com relação ao pedido de que seja Oficiado a ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, aguarde as determinações supramencionadas.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:18
Outras decisões
-
15/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/02/2024 05:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742276-82.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI, LEANDRO BELTRAO MARTINS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:21
Outras decisões
-
29/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/01/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de LEANDRO BELTRAO MARTINS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI em 23/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 10:57
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:57
Outras decisões
-
14/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 23:04
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:04
Outras decisões
-
04/12/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/12/2023 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:03
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 22:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 22:35
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:41
Decorrido prazo de LEANDRO BELTRAO MARTINS em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 20:00
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 06:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/09/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 11:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0742276-82.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI, LEANDRO BELTRAO MARTINS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 31 de julho de 2023, às 15:25:46.
MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
01/08/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 10:39
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:39
Indeferido o pedido de JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI - CPF: *23.***.*25-27 (REQUERENTE) e LEANDRO BELTRAO MARTINS - CPF: *22.***.*59-60 (REQUERENTE)
-
31/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
31/07/2023 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702329-39.2023.8.07.0010
Cleana Alves de Medeiros
Lojas Renner S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 19:05
Processo nº 0706737-73.2023.8.07.0010
W2Sat Rastreamento Veicular Eireli - ME
Nemuel Kessler Azevedo Tarao
Advogado: Jady Neres da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 09:30
Processo nº 0017225-33.2015.8.07.0003
Matheus Felipe Oliveira Gomes
Manoel Oliveira Cruz
Advogado: Vicente Pereira dos Santos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2019 14:06
Processo nº 0741229-73.2023.8.07.0016
Ludmila Bastos Nogueira
Ana Alves Bastos Ribeiro Nogueira
Advogado: Mario Cesar Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 18:02
Processo nº 0707716-55.2020.8.07.0005
Maria Marra da Silva
Superior Tribunal de Justica Arbitral Do...
Advogado: Higor Marques Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 17:36