TJDFT - 0017225-33.2015.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 06:03
Recebidos os autos
-
18/06/2025 06:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:38
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:30
Outras decisões
-
11/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:14
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/12/2024 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 23:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 23:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:25
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:22
Deferido em parte o pedido de ALTAIR OLIVEIRA CRUZ - CPF: *91.***.*50-59 (REQUERENTE)
-
19/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0017225-33.2015.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 manifeste-se o o inventariante quanto ao ID 185812638, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 14:26:41.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
06/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se o inventariante para instruir o feito, no prazo de 10 (dez) dias, com cópia da certidão negativa do SPC e do Serasa, conforme determinado na decisão Num. 171643757 – Pág. 1/2, com indicação expressa do órgão pesquisado, pois o documento Num. 178890356 – Pág. ¼ não atende ao que foi ordenado. 2.
Esclareça, ainda, o atual andamento processual da ação de reconhecimento de união estável n. 202633-37.2015.8.09.0005, juntando, se o caso, certidão de trânsito em julgado. 3.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, em relação à petição Num. 178890350 – Pág. 1/6 e aos documentos Num. 178890363 – Pág. 1, Num. 178890357 – Pág. 1, Num. 178890359 – Pág. 1, Num. 178890360 – Pág. 1. 4.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 18 de dezembro de 2023 18:15:11.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
08/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:28
Outras decisões
-
22/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/11/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:26
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se o inventariante para instruir o feito, no prazo de 10 (dez) dias, com os seguintes documentos essenciais ao prosseguimento do processo: 1.a) Certidão de trânsito em julgado referente à sentença proferida no bojo da ação de reconhecimento de união estável post mortem n. 202633-37.2015.8.09.0005 – Num. 168291699 – Pág. 1/3; 1.b) Certidões negativas de débitos distritais/estaduais/municipais referentes aos imóveis inventariados; 1.c) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do falecido; 1.d) Certidão negativa do SPC em nome do falecido; 1.e) Certidão negativa do Serasa em nome do falecido. 2.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 12 de setembro de 2023 13:26:06.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:03
Outras decisões
-
18/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
1.
Observa-se que o nome do falecido Manoel Oliveira Cruz está divergente nos documentos do herdeiro pré-morto, José Oliveira Cruz (consta Manoel de Oliveira Cruz), conforme documentos de Num. 92624684 – Pág. 1 e Num. 102878619 – Pág. 1. 2.
Assim, prestigiando os princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, artigos 4º e 6º do CPC, deverá o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a devida retificação nos documentos de José Oliveira Cruz, herdeiro pré-morto e, posteriormente, juntar os respectivos documentos devidamente corrigidos. 3.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 30 de julho de 2023 23:38:57.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
31/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:54
em cooperação judiciária
-
12/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE OLIVEIRA GOMES em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de NAIR FERREIRA DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2022 12:24
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
08/08/2021 11:47
Recebidos os autos
-
08/08/2021 11:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/06/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/05/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 00:10
Expedição de Ofício.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
19/04/2021 10:47
Recebidos os autos
-
19/04/2021 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/02/2021 10:18
Desentranhamento
-
19/01/2021 17:13
Recebidos os autos
-
19/01/2021 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 23:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/09/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 21:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 22:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2019 23:27
Expedição de Ofício.
-
08/11/2019 12:46
Decorrido prazo de ALTAIR OLIVEIRA CRUZ em 05/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 12:46
Decorrido prazo de ELINETE OLIVEIRA DA CRUZ em 05/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 12:46
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE OLIVEIRA GOMES em 05/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 18:19
Decorrido prazo de ALTAIR OLIVEIRA CRUZ em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:59
Decorrido prazo de SINVAL OLIVEIRA CRUZ em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:59
Decorrido prazo de ENILDE OLIVEIRA CRUZ em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:58
Decorrido prazo de ELINETE OLIVEIRA DA CRUZ em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:58
Decorrido prazo de HELIO OLIVEIRA CRUZ em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:58
Decorrido prazo de IVANDIR OLIVEIRA CRUZ em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:58
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE OLIVEIRA GOMES em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:58
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MANOEL OLIVEIRA CRUZ em 07/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 02:56
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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