TJDFT - 0017225-33.2015.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 06:03
Recebidos os autos
-
18/06/2025 06:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:38
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0017225-33.2015.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ALTAIR OLIVEIRA CRUZ, SINVAL OLIVEIRA CRUZ, ENILDE OLIVEIRA CRUZ, ELINETE OLIVEIRA DA CRUZ, HELIO OLIVEIRA CRUZ, IVANDIR OLIVEIRA CRUZ, JESSICA DA SILVA OLIVEIRA, JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA, JULLYANA DA SILVA OLIVEIRA HERDEIRO: MATHEUS FELIPE OLIVEIRA GOMES INVENTARIADO(A): MANOEL OLIVEIRA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A existência de dívidas de IPTU não quitadas pode impedir a conclusão do inventário, pois a transferência dos bens que compõem o acervo hereditário pode ser obstada enquanto estiverem onerados por débitos tributários.
Contudo, o parcelamento do IPTU suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Intime-se o inventariante a apresentar o esboço da partilha, no prazo de trinta dias.
Posteriormente, será analisada a suspensão postulada Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:30
Outras decisões
-
11/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:14
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/12/2024 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 23:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 23:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:25
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:22
Deferido em parte o pedido de ALTAIR OLIVEIRA CRUZ - CPF: *91.***.*50-59 (REQUERENTE)
-
19/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0017225-33.2015.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 manifeste-se o o inventariante quanto ao ID 185812638, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 14:26:41.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
06/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se o inventariante para instruir o feito, no prazo de 10 (dez) dias, com cópia da certidão negativa do SPC e do Serasa, conforme determinado na decisão Num. 171643757 – Pág. 1/2, com indicação expressa do órgão pesquisado, pois o documento Num. 178890356 – Pág. ¼ não atende ao que foi ordenado. 2.
Esclareça, ainda, o atual andamento processual da ação de reconhecimento de união estável n. 202633-37.2015.8.09.0005, juntando, se o caso, certidão de trânsito em julgado. 3.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, em relação à petição Num. 178890350 – Pág. 1/6 e aos documentos Num. 178890363 – Pág. 1, Num. 178890357 – Pág. 1, Num. 178890359 – Pág. 1, Num. 178890360 – Pág. 1. 4.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 18 de dezembro de 2023 18:15:11.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
08/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:28
Outras decisões
-
22/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/11/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:26
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se o inventariante para instruir o feito, no prazo de 10 (dez) dias, com os seguintes documentos essenciais ao prosseguimento do processo: 1.a) Certidão de trânsito em julgado referente à sentença proferida no bojo da ação de reconhecimento de união estável post mortem n. 202633-37.2015.8.09.0005 – Num. 168291699 – Pág. 1/3; 1.b) Certidões negativas de débitos distritais/estaduais/municipais referentes aos imóveis inventariados; 1.c) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do falecido; 1.d) Certidão negativa do SPC em nome do falecido; 1.e) Certidão negativa do Serasa em nome do falecido. 2.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 12 de setembro de 2023 13:26:06.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:03
Outras decisões
-
18/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
1.
Observa-se que o nome do falecido Manoel Oliveira Cruz está divergente nos documentos do herdeiro pré-morto, José Oliveira Cruz (consta Manoel de Oliveira Cruz), conforme documentos de Num. 92624684 – Pág. 1 e Num. 102878619 – Pág. 1. 2.
Assim, prestigiando os princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, artigos 4º e 6º do CPC, deverá o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a devida retificação nos documentos de José Oliveira Cruz, herdeiro pré-morto e, posteriormente, juntar os respectivos documentos devidamente corrigidos. 3.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 30 de julho de 2023 23:38:57.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
31/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:54
em cooperação judiciária
-
12/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE OLIVEIRA GOMES em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de NAIR FERREIRA DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2022 12:24
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
08/08/2021 11:47
Recebidos os autos
-
08/08/2021 11:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/06/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/05/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 00:10
Expedição de Ofício.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
19/04/2021 10:47
Recebidos os autos
-
19/04/2021 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/02/2021 10:18
Desentranhamento
-
19/01/2021 17:13
Recebidos os autos
-
19/01/2021 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 23:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/09/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 21:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 22:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2019 23:27
Expedição de Ofício.
-
08/11/2019 12:46
Decorrido prazo de ALTAIR OLIVEIRA CRUZ em 05/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 12:46
Decorrido prazo de ELINETE OLIVEIRA DA CRUZ em 05/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 12:46
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE OLIVEIRA GOMES em 05/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 18:19
Decorrido prazo de ALTAIR OLIVEIRA CRUZ em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:59
Decorrido prazo de SINVAL OLIVEIRA CRUZ em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:59
Decorrido prazo de ENILDE OLIVEIRA CRUZ em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:58
Decorrido prazo de ELINETE OLIVEIRA DA CRUZ em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:58
Decorrido prazo de HELIO OLIVEIRA CRUZ em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:58
Decorrido prazo de IVANDIR OLIVEIRA CRUZ em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:58
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE OLIVEIRA GOMES em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:58
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MANOEL OLIVEIRA CRUZ em 07/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 02:56
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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