TJDFT - 0741229-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 17:52
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de LUDMILA BASTOS NOGUEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do CPC. -
11/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:40
Indeferida a petição inicial
-
11/09/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
11/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de LUDMILA BASTOS NOGUEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 19:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
28/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de LUDMILA BASTOS NOGUEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0741229-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para: a) juntar novamente o relatório médico de ID 166773889, com a indicação da CID, nome e assinatura do médico responsável; b) juntar novamente o documento de ID 166774646; c) indicar bens e rendas da interditanda, anexando os respectivos comprovantes.
Após, cumprida integralmente a ordem de emenda, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após o parecer do Ministério Público, apreciarei o pedido de tutela provisória de urgência.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
31/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
27/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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