TJDFT - 0780745-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 23:04
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VANUSA MOREIRA CAMPOS em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0780745-66.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANUSA MOREIRA CAMPOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora permaneceu inerte (ID 211734188).
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
23/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 15:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:46
Indeferida a petição inicial
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19/09/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VANUSA MOREIRA CAMPOS em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 22:00
Recebidos os autos
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11/09/2024 22:00
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2024 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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