TJDFT - 0704937-32.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:30
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/06/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 16:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 19:36
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:36
Outras decisões
-
02/04/2025 22:45
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
25/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704937-32.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO DE ARAUJO E SILVA EXECUTADO: DOMINGA FERREIRA LIMA CERTIDÃO Dê-se vista dos autos às partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias, sobre a petição de id. 209531470.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
04/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704937-32.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO DE ARAUJO E SILVA EXECUTADO: DOMINGA FERREIRA LIMA CERTIDÃO intimem-se as partes da proposta de honorários de id. 195786042, para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que este Juízo arbitrará o valor, se for a hipótese (art. 465, § 3º, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024 ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
14/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704937-32.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO DE ARAUJO E SILVA EXECUTADO: DOMINGA FERREIRA LIMA DECISÃO Os presentes autos cuidam de cumprimento definitivo de sentença homologatória dado entre as partes em epígrafe.
Na peça de provocação (ID: 168256770), a parte credora narra ter celebrado acordo com a parte adversa, na fase de conhecimento, relativamente à posse de imóvel residencial (casa) localizado em lote de 400m², com renúncia ao direito de indenização em relação às benfeitorias realizadas; aduz ter permanecido na posse da área verde (lazer) do referido bem, com a obrigação de edificar muro de separação; ainda, afirma a existência de área de uso comum para viabilizar acesso aos imóveis confrontantes; na sequência, assevera que a parte executada ofertou resistência aos acessos pela área de uso comum, incluindo o trancamento.
Após intimação, a parte executada compareceu ao feito, por meio da petição em ID: 170336420, vergastando o requerimento autoral; para tanto, sustenta a inexistência de área verde comum ao credor, limitada, tão-somente, à sua propriedade e do vizinho; não obstante isso argumenta que o exequente procedeu à invasão de sua propriedade para acesso à área verde, informação que se divisa do muro erigido por aquele, sem alinhamento em relação às construções vizinhas; impugna, ademais, o laudo produzido unilateralmente pela parte adversa, posto que em divergência com as medidas do seu imóvel; pleiteia a observância da transação homologada, no que pertine à construção de um muro de alvenaria às expensas do acordante (...) no limite do terreno com a área verde.
Em manifestação (ID: 175290655), o exequente reforça a argumentação outrora expendida, postulando, ainda, a concessão de tutela de urgência "no sentido de manter o acesso a residência do Requerente, no agasalho do acordo homologado por este juízo (ID 154097124) na sombra das descrições e menção da área de uso comum presentes no documento de instrumento particular de cessão de direitos e obrigações (ID 127501655)"; formula, outrossim, pedido de prova pericial.
Estabelecido o contraditório, a parte executada apresentou resistência (ID: 177893067), notadamente pela cessão irregular de direitos dos vizinhos confinantes, bem como da invasão em área de preservação permanente praticada pelo exequente. É o relatório.
Decido.
De partida, considerando a controvérsia estabelecida entre as partes, não vislumbro nos autos a presença dos requisitos previstos no art. 300, cabeça, do CPC/2015, dada a evidente necessidade de dilação probatória para dirimir o conflito instaurado, motivo por que indefiro a tutela provisória de urgência requerida em caráter incidental pelo credor.
Adiante, cumpre destacar o teor da transação homologada por este Juízo, cujo trecho essencial ora destaco: "(...) Os direitos aquisitivos referentes ao lote de terra com 400m², desmembrado do Lote C da Chácara 21, da Colônia Agrícola IAPI (...) Ficará em sua integralidade à requerente, sem qualquer indenização por benfeitorias ou acessões realizadas pelo acordante Humberto de Araújo e Silva no imóvel, ocasião em que será construído um muro de alvenaria às expensas do acordante Humberto de Araújo e Silva no limite do terreno com a área verde, que deverá ocorrer até o dia 29 de maio de 2023 (...)".
Nessa ordem de ideias, porquanto imprescindível à solução do imbróglio, defiro a perícia técnica pleiteada pelo credor, às suas expensas (art. 95, cabeça, do CPC/2015).
Fixo como quesitos do Juízo: 1- O muro de alvenaria erigido respeitou o limite do terreno com a área verde? 2- Houve invasão ao imóvel pertencente à executada, com área de 400 m²? 3- Delimitada a área do imóvel (400 m²), consta acesso à área verde em relação ao imóvel confinante pertencente ao credor? Nomeio perito judicial na pessoa da profissional MAXSUEL BOMFIM LUZ LOPES, cujos dados para contato constam do cadastro único de peritos da Corregedoria da Justiça.
Intimem-se as partes, em primeiro lugar, para argüir eventual impedimento ou suspeição do perito ora nomeado e para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos I a III, do CPC/2015).
Feito isso, intime-se o perito acima para apresentar sua proposta de honorários, seu currículo e os contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, incisos I a III, do CPC/2015).
Na sequência, ambas as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que este Juízo arbitrará o valor, se for a hipótese (art. 465, § 3º, do CPC/2015).
O laudo pericial deverá ser entregue em juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do vindouro início oficial dos trabalhos técnicos, podendo ser prorrogado mediante requerimento fundamentado (art. 465, cabeça, do CPC/2015).
Sem prejuízo, oficie-se ao GDF (DF LEGAL) para proceda à vistoria do imóvel objeto da demanda, dada a notícia de invasão em área de preservação permanente (APP).
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:21:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:29
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:45
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704937-32.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO DE ARAUJO E SILVA EXECUTADO: DOMINGA FERREIRA LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte autora acerca da petição e documentos de ID: 170336420, no prazo de 15 (quinze) ) dias.
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 FABIO SANTOS FERREIRA Servidor Geral -
19/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:51
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 04:04
Decorrido prazo de HUMBERTO DE ARAUJO E SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704937-32.2022.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DOMINGA FERREIRA LIMA EMENDA 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença homologatória.
Retifiquem-se a autuação e os polos processuais em conformidade com o respectivo título judicial. 2.
Feito isso, intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da sentença, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de arquivamento.
GUARÁ, DF, 14 de agosto de 2023 15:08:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704937-32.2022.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DOMINGA FERREIRA LIMA EMENDA 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença homologatória.
Retifiquem-se a autuação e os polos processuais em conformidade com o respectivo título judicial. 2.
Feito isso, intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da sentença, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de arquivamento.
GUARÁ, DF, 14 de agosto de 2023 15:08:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/08/2023 18:43
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/08/2023 14:08
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704937-32.2022.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DOMINGA FERREIRA LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora DOMINGA FERREIRA LIMA intimada a comparecer à Secretaria da Vara a fim de retirar as chaves do imóvel objeto da ação edificado no Lote I, desmembrado do Lote C da Chácara 21, da Colônia Agrícola IAPI, localizada no Guará II (DF), entregues conforme termo de ID 167101522, no prazo de 15 (quinze) dias.
Guará, DF, segunda-feira, 31 de julho de 2023.
JOSÉ GILSON SACRAMENTO DE MIRANDA.
Analista Judiciário - matrícula 309375 -
31/07/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:54
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:18
Decorrido prazo de HUMBERTO DE ARAUJO E SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 20:14
Transitado em Julgado em 29/03/2023
-
29/03/2023 20:11
Homologada a Transação
-
29/03/2023 20:11
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 16:15, Vara Cível do Guará.
-
29/03/2023 20:10
Homologada a Transação
-
29/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:40
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 16:15, Vara Cível do Guará.
-
28/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:40
Outras decisões
-
28/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 23:23
Recebidos os autos
-
30/11/2022 23:23
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2022 23:23
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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