TJDFT - 0704502-24.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 18:10
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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03/08/2023 00:54
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704502-24.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TUNIS REU: KATLEN RABELO TEIXEIRA SENTENÇA No bojo dos autos do PJe identificado em epígrafe, as partes celebraram transação documentada no ID: 166759689.
Na hipótese dos autos, verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 31 de julho de 2023 18:08:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:13
Homologada a Transação
-
31/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 17:54
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:55
Outras decisões
-
26/05/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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