TJDFT - 0740185-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 04:55
Processo Desarquivado
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12/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740185-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME REQUERIDO: SEMPRE MAIS AGUA LTDA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 215762341.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REQUERENTE: CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME ; intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 18:10:56.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
28/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:05
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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25/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 13:12
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740185-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME REQUERIDO: SEMPRE MAIS AGUA LTDA SENTENÇA CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME promoveu ação monitória em face de SEMPRE MAIS AGUA LTDA, em que apresentou manifestação de desistência do processo antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu (Id 212489629).
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. À Secretaria, para recolher o mandado de ID 212204630.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2024 19:08
Recebidos os autos
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27/09/2024 19:08
Extinto o processo por desistência
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27/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2024 09:01
Recebidos os autos
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21/09/2024 09:00
Outras decisões
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19/09/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/09/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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