TJDFT - 0703911-78.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 16:12
Baixa Definitiva
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26/12/2024 16:12
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LEGAL PADARIA & SUPERMERCADO LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LEGAL PADARIA & SUPERMERCADO LTDA em 14/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0703911-78.2022.8.07.0020 AGRAVANTE: LEGAL PADARIA & SUPERMERCADO LTDA AGRAVADA: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A.
DECISÃO I – Trata-se de agravo interno interposto por LEGAL PADARIA & SUPERMERCADO LTDA contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
A agravante repisa os fundamentos lançados no apelo especial.
Sustenta a inaplicabilidade do enunciado 7 da Súmula do STJ.
II – O recurso não merece ser conhecido, porquanto inadmissível.
O único recurso cabível contra decisão que inadmite os recursos constitucionais é o agravo previsto no artigo 1.042 do Estatuto Processual, de modo que, manifestamente incabível o presente agravo interno, registrando-se não ser admitida a aplicação da fungibilidade recursal quando o erro na interposição do recurso é grosseiro.
Confira-se o AgInt no RE no MS n. 22.750/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 12/4/2024).
Acrescente-se, ainda, porquanto oportuno, o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL CONTRA A DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A interposição de agravo interno (art. 1.021, CPC/2015), em vez de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015), contra a decisão que não admite o recurso especial na origem, configura erro grosseiro e inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. (...). 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.544.222/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 4/6/2024).
Impende registrar, outrossim, o disposto no artigo 1.030, §2º, do CPC, verbis: Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.(g.n.) E o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios acrescenta: Art. 266.
Caberá também agravo interno das decisões do Presidente do Tribunal nos casos de: I - suspensão de segurança; II - negativa de seguimento a recurso extraordinário e especial, na forma do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil; III - sobrestamento de recursos extraordinário e especial, na forma do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil; IV - pedido de concessão de efeito suspensivo nos recursos extraordinário e especial sobrestados, na forma do art. 1.037 do Código de Processo Civil; V - pedido a que se refere o art. 1.036, § 2º, do Código de Processo Civil.
Como se nota, o recurso manejado pela parte não se insere nos casos de competência do Presidente, previstos em lei ou no RITJDFT, pois não desafia decisão que tenha negado seguimento a recurso especial ou que tenha determinado o sobrestamento do apelo constitucional.
III – Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de ID nº 63048723.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
19/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:01
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/09/2024 17:01
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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18/09/2024 17:01
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de LEGAL PADARIA & SUPERMERCADO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-47 (AGRAVANTE)
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18/09/2024 16:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/09/2024 16:11
Recebidos os autos
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18/09/2024 11:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/09/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/09/2024 11:08
Recebidos os autos
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18/09/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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18/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 17/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:22
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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24/08/2024 19:37
Juntada de Petição de agravo interno
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10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 09/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:33
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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31/07/2024 14:33
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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31/07/2024 14:33
Recurso Especial não admitido
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31/07/2024 11:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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31/07/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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31/07/2024 11:09
Recebidos os autos
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31/07/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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30/07/2024 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:29
Juntada de Certidão
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08/07/2024 21:29
Juntada de Certidão
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08/07/2024 21:28
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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08/07/2024 16:10
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
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05/07/2024 20:26
Juntada de Petição de recurso especial
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14/06/2024 13:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 21:08
Conhecido o recurso de LEGAL PADARIA & SUPERMERCADO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-47 (APELANTE) e não-provido
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11/06/2024 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 19:11
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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23/02/2024 16:33
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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22/02/2024 17:02
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/02/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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