TJDFT - 0703309-53.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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20/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de SARAH DA SILVA SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703309-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARAH DA SILVA SANTOS REU: JULIA GOMES MAGALHAES *62.***.*97-43 CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a imprimir o Alvará, se o caso, e proceder ao levantamento na Instituição financeira competente. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DO BRASIL - BB, prestadas pela própria instituição financeira: O atendimento está normalizado, podendo o levantamento de alvarás judiciais ser realizado em qualquer agência.
As partes podem comparecer à qualquer agência do Banco do Brasil, munidas do alvará judicial com assinatura digital e documento de identificação válido.
Caso tenham dificuldades para ser atendidos, as partes poderão comparecer à agência 4200, localizada no Corporate Financial Center, SCN Q 2 BL A - Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70712-900, das 11:00 às 15h - telefone: (61) 3104-5980.
Há necessidade de impressão do alvará. - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE.
Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/09/2023 15:21
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/09/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
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28/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:37
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de JULIA GOMES MAGALHAES *62.***.*97-43 em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de SARAH DA SILVA SANTOS em 17/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Em face ao exposto, na forma do art. 487, inciso III, alínea a do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido do autor, o tempo em que declaro o feito extinto com análise de mérito.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais, inclusive aquelas adiantadas pela parte autora.
Fixo honorários sucumbenciais no valor de R$ 200,00, levando-se em conta o valor da causa e o proveito econômico discutido nos autos, devendo ser reduzidos estes a metade, em razão do reconhecimento do pedido pela parte requerida – art. 90, §4º do CPC (= R$ 100,00).
Aguarde-se a informação de conta judicial pela parte autora em 15 dias.
Sobrevindo numerário, promova-se a transferência eletrônica do valor depositado ao ID 161354679 - R$ 278,74 e ID 161354684 – R$ 132,18 em favor da parte demandante para a conta indicada – procuração para receber e dar quitação ao ID 150525786.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/07/2023 10:44
Recebidos os autos
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26/07/2023 10:44
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/06/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de SARAH DA SILVA SANTOS em 22/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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07/06/2023 17:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 00:26
Recebidos os autos
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06/06/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2023 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2023 01:16
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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11/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 11:10
Recebidos os autos
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04/04/2023 11:10
Indeferido o pedido de JULIA GOMES MAGALHAES *62.***.*97-43 - CNPJ: 27.***.***/0001-17 (REU)
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20/03/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/03/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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16/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 14:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2023 12:47
Recebidos os autos
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16/03/2023 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2023 16:39
Recebidos os autos
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15/03/2023 16:39
Outras decisões
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06/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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