TJDFT - 0724674-83.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 10:13
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724674-83.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: FRANCISCO CAVALCANTE DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES em desfavor de FRANCISCO CAVALCANTE DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 211750500). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/09/2024 14:56
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:56
Homologada a Transação
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20/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:01
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/09/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 12:26
Recebidos os autos
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09/08/2024 12:26
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
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08/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/08/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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